Processo 1002689-35.2020.4.01.3815
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1002689-35.2020.4.01.3815/MG REQUERENTE : VICTORIA ESTER LIMA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ERIKA ALINE FERREIRA BARBOSA (OAB MG185873) DESPACHO/DECISÃO Considerando a existência de valores, em depósito judicial, vinculados a este processo para custeio do tratamento evento 551, CERT1 e evento 552, CERT1 ; que a parte autora juntou documento comprovando que a empresa FECOMERCIO SP é a distribuidora exclusiva dos produtos da HEMPMEDS BRASIL ( evento 406, ANEXO2 ) e o orçamento apresentado pela empresa ( evento 549, ORÇAM2 ), autorizo a compra de 12 (doze) frascos do medicamento Canabidiol Gold Label RSHO 24%, ao custo de R$22.088,00 (vinte e dois mil oitenta e oito reais), suficiente a 6 ciclos de tratamento , os quais devem ser entregues diretamente à autora, conforme orçamento de evento 549, ORÇAM2 . Diante da impossibilidade de liberação prévia do medicamento, proceda-se à transferência nos moldes abaixo: CONTAS JUDICIAIS A SEREM LEVANTADAS : Número da Conta Judicial 0151 / 635/ 00000749-0 Valor (se TOTAL ou PARCIAL) R$ 392,19 levantamento TOTAL Data do depósito (ou usar a expressão "Não se aplica"): 11/10/2024 Valor a ser atualizado a partir de (ou usar a expressão “Não se aplica”): não se aplica Alíquota de Imposto de Renda a ser retido na fonte (ou usar “ 0,00 “ quando não houver): 0,00 Código de receita (para preenchimento de DARF) (ou usar a expressão “Não se aplica”).: 0,00 Observação: Transferência de valores para custeio de medicamentos Número da Conta Judicial 0151 / 005/ 86404612-2 Valor (se TOTAL ou PARCIAL) R$21.695,81 (PARCIAL) Data do depósito (ou usar a expressão "Não se aplica"): 16/03/2026 Valor a ser atualizado a partir de (ou usar a expressão “Não se aplica”): não se aplica Alíquota de Imposto de Renda a ser retido na fonte (ou usar “ 0,00 “ quando não houver): 0,00 Código de receita (para preenchimento de DARF) (ou usar a expressão “Não se aplica”).: 0,00 Observação: Transferência de valores para custeio de medicamentos CONTA DE DESTINO DO CRÉDITO DO LEVANTAMENTO : Número do banco destinatário: Banco Santander Agência-DV 3705 Conta-DV: 13005193-3 Tipo de conta (se CORRENTE ou POUPANÇA): CORRENTE Nome do titular: HempMeds Medicamentos do Brasil LTDA CPF / CNPJ: 22.989.799/0001-23 Deverá o fornecedor promover a reserva dos insumos em favor da parte autora, liberando-os imediatamente após a transferência bancária. A nota fiscal referente a aquisição deve ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do pagamento. Advirto a parte autora que a liberação de mais doses só será autorizada mediante a comprovação da eficácia do tratamento. CUMPRA-SE , devendo a instituição bancária depositária, NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS , encaminhar informação a este Juízo acerca do efetivo cumprimento da presente ordem, com a(s) respectiva(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) e da(s) transferência(s) para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente. 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nota fiscal do medicamento adquirido (prestação de contas). 2. Apresentado o comprovante fiscal, intime-se a parte ré para se manifestar em 10 (dez) dias. 3. Nada mais sendo requerido, sobreste-se o feito até que sobrevenha novo requerimento. Intime-se.…
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