Processo 1002689-53.2024.8.11.0009

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002689-53.2024.8.11.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Colíder
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1002689-53.2024.8.11.0009 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, I. Relatório Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício por Incapacidade Permanente cumulada com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Maria Aparecida dos Santos Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Como causa de pedir, alega a parte autora que é trabalhadora rural na condição de segurada especial, exercendo atividades agrícolas em regime de economia familiar no Sítio São José, Comunidade Branca de Neve, Zona Rural do Município de Colíder/MT. Afirma ser portadora de severas lesões na coluna lombar — espondiloartrose lombar, abaulamentos discais em L4-L5 e L5-S1, com compressão do saco dural e radiculopatia — além de quadro psiquiátrico grave, consistente em transtorno afetivo bipolar (CID F31.2), episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos (CID F32.3), transtorno de pânico (CID F41.0) e personalidade histriônica (CID F60.4), com episódios de ideação suicida. Narra que formulou requerimento administrativo em 08/07/2024, mas o INSS, alegando insuficiência documental, agendou a perícia médica para 26/03/2025 — mais de oito meses após o requerimento —, o que, a seu ver, caracteriza indeferimento tácito e justifica o ajuizamento da ação. Sustenta que a demora injustificada na análise do benefício, aliada à sua condição de miserabilidade e dependência financeira dos genitores e do Bolsa Família, configura o perigo de dano exigido para a concessão da tutela de urgência. A petição inicial foi recebida (ID 177750325), oportunidade em que foi deferido o benefício da justiça gratuita e indeferido o pedido de tutela de urgência, por ausência de prova suficiente da probabilidade do direito naquele momento processual. Na mesma decisão, foram nomeados perito médico e assistente social para elaboração dos respectivos laudos. A parte autora apresentou quesitos periciais (ID 181700611). Foi juntado aos autos o Relatório de Estudo Social (ID 192456548). Citado (ID 192456585), o INSS apresentou primeira contestação (ID 193314669), na qual arguiu, preliminarmente, a necessidade de realização da perícia antes da citação, nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, e a falta de interesse de agir por ausência de pedido de prorrogação de benefício anteriormente concedido (Tema 277 da TNU). No mérito, sustentou que a autora não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, impugnando genericamente a incapacidade e a qualidade de segurada. Realizada a perícia médica judicial, o laudo foi acostado ao ID 213959674. Após a juntada do laudo pericial, o INSS apresentou segunda contestação (ID 219569384), na qual sustentou, em síntese, a perda da qualidade de segurada da autora na data de início da incapacidade (DII – 12/06/2024), argumentando que o último vínculo contributivo urbano cessou em 15/09/2020 (competência 09/2020), e que as hipóteses de extensão do período de graça previstas nos §§ 1.º e 2.º do art. 15 da Lei n.º 8.213/91 não se aplicariam ao caso, por não ter sido demonstrada situação de desemprego e por não contar a autora com 120 contribuições sem interrupção. Requereu a improcedência dos pedidos. Juntou dossiê previdenciário (IDs 219569385 e 219569386). Em impugnação (ID 224064532), a autora refutou a tese de perda da qualidade de segurada, afirmando que sua condição é de segurada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados