Processo 1002695-32.2025.8.26.0066
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1002695‑32.2025.8.26.0066 Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Requerente: Estrella Naismith Poll Rojas e outro Requerido: Juan Ernesto Salas Briceno EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1002695‑32.2025.8.26.0066 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JUAN ERNESTO SALAS BRICENO, CPF 712.622.312‑99 , pai Juan Vicente Salas Rosales, mãe Yenny Gregoria Briceno de Salas, Nascido/Nascida 31/07/1996, com endereço à Rua Júlio de Castilhos, 2831, centro, CEP 95600-080, Taquara - RS,, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Estrella Naismith Poll Rojas e outro, alegando em síntese: Requer o(a)(s) Autor(a)(es) a fixação de alimentos provisórios em favor do(a)(s) Autor(a)(es), depositando‑os em conta indicada nos autos supra mencionados; que o(a)(s) Autor(a)(es) é(são) filho(a)(s) do(a) Requerido(a), não tendo o(a)(s) genitor(a) do(a)(s) Autor(a)(es) possibilidade de proporcionar os alimentos, buscando assim uma vida digna às crianças; requer a procedência da ação com a fixação definitiva dos alimentos, conforme relatado na petição inicial de referidos autos; condenando também o(a) Requerido(a) ao pagamento dos alimentos definitivos, descontando‑os em folha de pagamento se necessário; requer a citação do(a) Requerido(a) para que apresente contestação no prazo legal; Provar‑se‑á o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, sem exceção, com depoimento pessoal de ambas as partes, oitiva de testemunhas, devidamente ou oportunamente instruída com a inicial e com os documentos. Decisão proferida do seguinte teor: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Expeça‑se edital para citação do requerido, conforme determinado às fls. 79. P. I. Barretos, 28 de julho de 2026.. Encontrando‑se o(a) Requerido(a) Juan Ernesto Salas Briceno, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) Requerido(a)(s) será(ão) considerado(a)(s) revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 29 de julho de 2026.
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