Processo 1002698-15.2025.5.02.0386

TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1002698-15.2025.5.02.0386
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: JORGE EDUARDO ASSAD RORSum 1002698-15.2025.5.02.0386 RECORRENTE: SHOPPER COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ORLANDO JOSE MEDEIROS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 4b07cae proferido nos autos:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO TRT/SP Nº 10026981520255020386 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO DA 6ª VT DE OSASCO 1º RECORRENTE: SHOPPER COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA 2º RECORRENTE: ORLANDO JOSE MEDEIROS DA SILVA RELATOR:             JORGE EDUARDO ASSAD JUÍZA PROLATORA DA SENTENÇA: MARIANA SOUZA MAGALHAES               I - RELATÓRIO Dispensado do relatório nos termos do art. 852-I da CLT.         II - FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO RECURSO DA RECLAMADA Conheço, por tempestivo (id 9ec4a9a e 5ef4293), regular (id 3117be6) e devidamente preparado (id 1bf14c4). RECURSO DO RECLAMANTE Conheço, por tempestivo (id 084d4e1 e 80b68bd) e regular (id 9f0b856), sendo desnecessário qualquer preparo.   DO MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA A r. sentença reconheceu a demissão sem justa causa do reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado, saldo de salário (com os descontos das faltas) e férias e gratificações natalinas proporcionais, ambas considerando a projeção do contrato de trabalho pelo aviso prévio, autorizando, por fim, a dedução de valores comprovadamente pagos sob igual título. Insiste a reclamada seja ratificada a demissão por justa causa, argumentando, em síntese, que: 1º) "[...] o Recorrido sempre agiu com desídia no desempenho de suas funções, com diversas faltas (04/09/2025, 05/09/2025, 08/09/2025, 09/09/2025, 10/09/2025, 11/09/2025, 12/09/2025, 13/09/2025, 17/09/2025, 18/09/2025, 19/09/2025 e 20/09/2025) e atrasos (06/06/2025) de forma recorrente e sem qualquer justificativa, como se verifica dos cartões de ponto (ID f05d9f8)"(id 5ef4293 - fl. 227) e 2º) as faltas nos dias 11.09.2025 a 13.09.2025 foram determinantes para a demissão por justa causa. Sucessivamente, pretende sejam observadas as deduções registradas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT. Examina-se. O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador (art. 818 da CLT). Trata-se de um fato impeditivo do direito do obreiro às verbas rescisórias pleiteadas na inicial. Assim, a pena trabalhista mais severa, que é a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, deve ser robustamente provada pelo empregador, de modo a não restar dúvidas da conduta indevida do obreiro e para que não se cometa injustiças, com reflexos negativos em sua vida social, econômica e profissional. No caso dos autos, o reclamante foi admitido em 22.10.2024 (id 7d713cb), na função de "Operador Jr", e dispensado por justa causa em 25.09.2025, com fulcro na alínea "e" do art. 482 da CLT (id 9a860f8). A comunicação da dispensa aponta como falta determinante para a caracterização da desídia as faltas injustificadas ocorridas em 11.09.2025, 12.09.2025 e 13.09.2025 (id 9a860f8 - fl. 147). Os cartões de ponto apresentados com a defesa (id f05d9f8 - fl. 169) registram faltas justificadas nos dias 01.09.2025, 02.09.2025, 03.09.2025, 06.09.2025, 21.09.2025, 22.09.2025 e 23.09.2025, faltas não justificadas nos dias 04.09.2025, 05.09.2025, 08.09.2025, 09.09.2025, 10.09.2025, 11.09.2025,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados