Processo 1002699-55.2024.8.26.0664

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002699-55.2024.8.26.0664
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1002699-55.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eder Fernandes de Oliveira - Banco Pan S.A - - Jevair Batista Elizeu e outro - Vistos. RELATÓRIO Eder Fernandes de Oliveira propôs a presente "Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais" em face de Barbosa Multimarcas Comércio de Veículos Ltda, Banco Pan S.A e Jevair Batista Elizeu. Narra o autor ser proprietário de um veículo Mini One 1.6, placa FHA-2G55, o qual alienou em maio de 2022 a terceiros, que deixaram de honrar o pagamento combinado e repassaram o bem a outra pessoa, a qual obteve financiamento junto ao banco réu sem qualquer anuência ou ciência do autor. Sustenta que o contrato de financiamento é nulo por ter sido celebrado por quem não detinha a propriedade do veículo, configurando fraude bancária e enriquecimento ilícito das rés, além de lhe causar dano extrapatrimonial, já que permanece sem o bem e sem receber os valores devidos pela venda. Requer a declaração de nulidade do negócio jurídico com a consequente restituição do veículo ou, subsidiariamente, o pagamento do valor constante no contrato de financiamento (R$ 92.556,00), bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir do evento danoso, além da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a designação de audiência de conciliação (fls. 01/12). Junta procuração e documentos (fls. 13/20 e 23/26). O Banco Pan contestou (fls. 140/148), pugnando pela improcedência da ação. Em caráter preliminar, alegou ausência de interesse de agir, por suposta falta de resistência à pretensão autoral. No mérito, sustentou que o contrato de financiamento n.° 101727036 foi celebrado regularmente, mediante coleta de biometria facial e assinatura digital do contratante, o que afastaria qualquer irregularidade no procedimento de concessão de crédito. Alegou, ainda, que eventual fraude perpetrada por terceiro configura fortuito externo capaz de romper o nexo causal e excluir sua responsabilidade. Juntou procuração e documentos (fls. 68/138 e 149/179). Citada, a Barbosa Multimarcas não apresentou defesa (fl. 192). O autor apresentou réplica (fls. 196/208). Pela decisão saneadora (fls. 297/298), foi rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir e determinada, por denunciação da lide, a inclusão de Jevair Batista Elizeu no polo passivo de ofício, na condição de financiado constante do contrato impugnado. O réu Jevair Batista Elizeu contestou (fls. 323/335), pugnando pela improcedência da ação. Em caráter preliminar, arguiu ilegitimidade passiva, por jamais ter participado ou anuído ao negócio jurídico impugnado. No mérito, narrou ter sido vítima da fraude orquestrada por seu sobrinho, que teria utilizado seus dados pessoais sem seu conhecimento ou consentimento para a celebração do contrato de financiamento. Réplica do autor à contestação de Jevair (fls. 355/357). Intimadas as partes a especificarem provas (fls. 347/348), o réu Banco Pan pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fls. 353/354), ao passo que o autor (fls. 358/359), além de pleitear prova documental suplementar, e réu Jevair (fls. 390/392), requereram a produção de prova testemunhal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. Ilegitimidade passiva - Jevair Rejeito a preliminar de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados