Processo 1002710-58.2024.8.26.0220
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ JUSTINO JANUÁRIO, REQUERIDO POR MARIA JOSÉ DA SILVA NIGRO - PROCESSO Nº 1002710‑58.2024.8.26.0220 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Salzani, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/01/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ JUSTINO JANUÁRIO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, tendo como causa encontrar‑se "acamado, com sequelas neurológicas, com dificuldade/impossibilidade de locomoção e incapacidade para atos da vida civil. Cid - G45.9 I10 – 73.6 - Z74-)" (atestado médico de fl.206)" e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria José da Silva Nigro; tal curatela "afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, inão incluindo, por força do contido no art. 85, § 1º, da Lei n. 13.146/15, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto"...a curadora está obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração neste Juízo, apresentando o balanço do respectivo ano...". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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