Processo 1002728-71.2025.8.11.0023

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002728-71.2025.8.11.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Peixoto de Azevedo
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1002728-71.2025.8.11.0023. REQUERENTE: FLAVIO MELO FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.979.036/0001-40 I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Previdenciária de Conversão de Benefício Assistencial – BPC/LOAS em Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com adicional de 25%, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FLAVIO MELO FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos. A parte autora sustenta, em síntese, ser portadora de Doença de Alzheimer, enfermidade de natureza degenerativa, progressiva e irreversível, que a incapacita total e permanentemente para o exercício de atividade laborativa, além de comprometer sua autonomia para a prática dos atos ordinários da vida diária. Alega que, em 26/11/2021, formulou requerimento administrativo perante o INSS, ocasião em que lhe foi concedido o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – BPC/LOAS, espécie 87, NB 710.782.396-6, com DIB em 26/11/2021. Sustenta, contudo, que, na data do requerimento administrativo, preenchia os requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, pois mantinha qualidade de segurado, possuía carência suficiente e já se encontrava incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. Afirma que o INSS deixou de conceder o benefício previdenciário mais vantajoso, optando pela concessão de benefício assistencial, razão pela qual requer a conversão do BPC/LOAS em aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991, bem como o pagamento das diferenças vencidas, compensando-se os valores já recebidos administrativamente. Com a inicial, juntou documentos pessoais, procuração, declaração de hipossuficiência, comprovante de residência, extrato de informações do benefício, carta de concessão do BPC/LOAS, laudo médico, CNIS e cópia do requerimento administrativo. Foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a instrução do feito, com realização de perícia médica judicial, tendo sido postergada a análise do pedido de tutela de urgência para a sentença. O laudo médico juntado aos autos aponta que o autor é portador de Doença de Alzheimer avançada, com quadro permanente, progressivo e irreversível, encontrando-se total e permanentemente incapacitado, com necessidade de supervisão constante para sua segurança e auxílio em atos básicos da vida diária. O INSS apresentou contestação, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário pleiteado. A parte autora apresentou impugnação à contestação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida encontra-se suficientemente instruída por prova documental, elementos previdenciários constantes do CNIS, documentos administrativos e prova médica, sendo desnecessária a produção de outras provas. Não há preliminares pendentes de apreciação capazes de obstar o exame do mérito. A controvérsia consiste em verificar se a parte autora, na data do requerimento administrativo que originou a concessão do BPC/LOAS, preenchia os requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, bem como se faz jus ao adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991. Nos termos do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados