Processo 1002735-42.2024.8.11.0009
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1002735-42.2024.8.11.0009. AUTOR(A): ELIS GONCALVES REU: JAIR BUENO, CLEYTON ROBERTO GARCIA BUENO Vistos em saneador. Trata-se de Ação de Reparação por Perdas e Danos c/c Pedido de Exibição de Documentos ajuizada por Elis Gonçalves em face de Jair Bueno e Cleyton Roberto Garcia Bueno, na qual a autora narra ter realizado vultosos aportes financeiros durante o relacionamento amoroso mantido com o requerido Cleyton, destinados à aquisição de semoventes registrados em nome do requerido Jair, pai de Cleyton, com promessa de futura transferência de titularidade que jamais se concretizou, postulando a condenação solidária dos réus ao ressarcimento do montante de R$ 320.700,14 (trezentos e vinte mil, setecentos reais e quatorze centavos). A inicial foi recebida (Id. 183223292), deferida a gratuidade de justiça à autora e parcialmente deferida a tutela de urgência, especificamente quanto ao pedido de exibição de documentos, determinando-se que os requeridos apresentassem, no prazo de quinze dias, as notas fiscais referentes à compra e venda do gado e demais documentos que comprovassem a titularidade e movimentação dos semoventes. Os requeridos foram regularmente citados e apresentaram contestação (Id. 200983484), arguindo preliminares de indevida concessão de gratuidade de justiça à autora e de ilegitimidade passiva do requerido Jair Bueno. No mérito, sustentaram a existência de união estável entre a autora e o requerido Cleyton, a ocorrência de furto de parte do rebanho, o risco inerente ao negócio jurídico e a devolução dos valores à autora mediante depósito bancário. Ao final, formularam pedido denominado "contraposto", postulando o reconhecimento e a dissolução da alegada união estável com a consequente partilha de bens. A autora apresentou impugnação à contestação e contestação à reconvenção (Id. 218385585), refutando todas as alegações defensivas, pugnando pela extinção do pedido reconvencional por incompatibilidade de procedimentos e requerendo a inversão do ônus da prova. Intimados para comprovar a hipossuficiência econômica necessária à concessão da gratuidade de justiça, os requeridos deixaram transcorrer o prazo sem apresentar a documentação determinada, conforme certificado nos autos e noticiado pela autora em petição de id. 236568177. Vieram os autos conclusos para saneamento. É o relatório. Decido. I — DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELOS RÉUS Os requeridos postularam, em sede de contestação, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, alegando hipossuficiência econômica. A autora impugnou o pedido, sustentando que os requeridos ostentam padrão de vida elevado e que a mera declaração de pobreza, desacompanhada de documentação idônea, não é suficiente para a concessão do benefício. Instados por este Juízo, mediante decisão de id. 218385585, a apresentar documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência, em especial as três últimas declarações de imposto de renda ou documentação equivalente, os requeridos quedaram-se inertes, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação ou juntada de documentos. O benefício da gratuidade de justiça, conquanto seja direito assegurado constitucionalmente (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal) e infralegalmente (art. 98 do CPC), não é de concessão automática, exigindo, quando impugnado, a efetiva demonstração da incapacidade financeira do postulante. A presunção relativa de veracidade da…
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