Processo 1002749-70.2026.8.11.0004
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1002749-70.2026.8.11.0004 REQUERENTE: ELVICKSS LIMA ALVES REQUERIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU – SICREDI ARAXINGU Vistos etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. A título de breve síntese, consigno os fatos essenciais do processo. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência (ID 226383596), proposta por ELVICKSS LIMA ALVES em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU – SICREDI ARAXINGU. O Autor narra ser associado e correntista da instituição financeira Ré, titular da conta corrente n.º 36988-2, vinculada à cooperativa 0806. Em 04/03/2026, celebrou com a Ré contrato de empréstimo formalizado por Cédula de Crédito Bancário (CCB) n.º C61020240-1 (ID 226383619), no valor de R$ 20.537,75, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 671,28, as quais, segundo o instrumento contratual, incluiriam o principal e os encargos contratados. Aduz que, em 09/03/2026, foi surpreendido com débito autônomo no valor de R$ 576,49 em sua conta corrente, lançado sob a rubrica "IOF S/ OPER. CREDITO PF (doc. C61020240-1)", conforme demonstra o extrato bancário (ID 226383618). Como não havia saldo suficiente, o valor foi suportado pelo limite do cheque especial, sujeitando-o a juros rotativos significativamente superiores aos pactuados no financiamento. Sustenta que a CCB não contém cláusula expressa, específica e clara autorizando a cobrança do IOF de forma autônoma, em parcela única e mediante débito em conta corrente, o que configuraria violação ao dever de informação (arts. 6.º, III, 46 e 47 do CDC) e cobrança indevida. Os pedidos formulados são: (a) concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito de R$ 576,49, abstendo-se de novos débitos, suspendendo encargos do cheque especial e restabelecendo o saldo anterior; (b) declaração de inexigibilidade do referido débito; (c) condenação à restituição simples do valor de R$ 576,49, acrescido dos juros do cheque especial e encargos, correção monetária e juros legais; e (d) condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 10.000,00. Valor da causa: R$ 10.576,49. A tutela de urgência foi deferida integralmente por decisão de 20/03/2026 (ID 226982340), determinando à Ré: (a) suspender a exigibilidade do débito de R$ 576,49; (b) abster-se de novos débitos ou cobranças relacionados a tal valor; (c) suspender encargos do cheque especial sobre o valor controvertido; e (d) restabelecer o saldo ao patamar anterior no prazo de 05 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00. Em 30/03/2026, a Ré manifestou o cumprimento da decisão liminar, informando o estorno do IOF e dos encargos do cheque especial, conforme petição (ID 228578709) e extrato bancário (ID 228578722). A Ré apresentou Contestação em 30/03/2026 (ID 228580345), arguindo preliminarmente: (a) litigância de má-fé do Autor; e (b) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de ato cooperativo regido pela Lei n.º 5.764/71. No mérito, sustenta a legalidade da cobrança do IOF, afirmando que o tributo foi informado ostensivamente no instrumento contratual (CCB) e no Custo Efetivo Total (CET), bem como por meio de mensagens de WhatsApp enviadas previamente à assinatura do contrato. Requer a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.