Processo 1002758-21.2017.8.11.0045
TJMT • Petição Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1002758-21.2017.8.11.0045. REQUERENTE: MARIA MADEIRA DA SILVA REQUERIDO: SEBASTIAO MADEIRA DA SILVA, JOAO MADEIRA DA SILVA, BENEDITA FERREIRA BRAGA Vistos. Cuidam os presentes autos de Ação de Inventário, ajuizada por Maria Madeira da Silva, na qualidade de filha da falecida Celestina Ferreira da Silva, com fulcro no artigo 610 e seguintes do Código de Processo Civil, objetivando a abertura da sucessão e a partilha dos bens deixados pela “de cujus”. Constata-se dos documentos carreados aos autos que a falecida Celestina Ferreira da Silva veio a óbito em 22 de março de 2014, sendo que deixou quatro herdeiros, a saber: 1) Maria Madeira da Silva, 2) Sebastião Madeira da Silva, 3) João Madeira da Silva e 4) Benedita Ferreira Braga (falecida), conforme delineado na petição inicial. Ainda, que a “de cujus” deixou o seguinte bem a inventariar: Lote urbano nº 37, Quadra 41, Rua Fuji 02 – Jaime Seiti Fuji II – Lucas do Rio Verde, com área de 250m. Consta da inicial que o imóvel será partilhado igualmente entre os herdeiros, sendo na proporção de 25% para cada herdeiro, ficando em usufruto em favor da herdeira Maria Madeira da Silva. Certidão de óbito de Celestina Ferreira da Silva, Id. 9190717. Certidão de casamento havido entre Benedita Ferreira da Silva e João Virginio Braga, Id. 9190646 - Pág. 5. Cópia dos documentos pessoais de Celestina Ferreira da Silva, Id. 9190717. Cópia dos documentos pessoais da herdeira, Maria Madeira da Silva, Id. 9190011. Certidão Negativa de Débito com o Município de Lucas do Rio Verde-MT, Id. Num. 9190717. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual, Id. 9190751. Certidão Negativa de Débito com a União, Id. 69499845. Cópia da matrícula do imóvel registrado sob o n. 24922, Id. 9191842. A inicial foi recebida ao Id. 9209475, sendo nomeada a Sra. Maria Madeira da Silva, como inventariante, bem como deferindo ao espólio os benefícios da assistência judiciária gratuita. Termo de compromisso da inventariante, Id. 10194174. Declaração de Isenção de Valores do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos- ITCD, Id. 67594460. Procuração do herdeiro João Madeira da Silva, Id. 73881339. Procuração da herdeira Benedita Ferreira Braga, Id. 73883596. Documentos pessoais dos herdeiros João e Benedita, Id. 73886170. Ao Id. 72315885 foi homologada a partilha. Embargos de declaração ao Id. 74495696. Contrarrazões ao Id. 74495696. Decisão acolhendo os embargos de declaração com efeitos infringentes e revogando a sentença proferida nos autos, determinando-se a citação dos herdeiros para, querendo, manifestarem, encaminhando-se cópia das primeiras declarações (art. 627, do CPC). Os herdeiros João Madeira da Silva e Benedita Ferreira Braga manifestaram concordância com a conversão do presente inventário em arrolamento, bem como partilha na forma proposta nos autos, contudo, impugnaram a informação que o único imóvel inventariado ficaria em usufruto da Sra. Maria Madeira da Silva, Id. 110978013. Ao Id. 149350518, este juízo converteu o inventário em arrolamento, indeferiu o pedido de remoção da inventariante, determinando que seja distribuído incidente de remoção em autos apartados, com citação pessoal do herdeiro Sebastião, determinando a intimação das partes a se manifestarem sobre o uso da residência pela inventariante. Manifestação da inventariante, que deseja permanecer no processo no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.