Processo 1002761-17.2024.4.06.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1002761-17.2024.4.06.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.24 (des. Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos)
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1002761-17.2024.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELADO : MARIA DO ROSARIO MARTINS NUNES ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO CORDEIRO DE MACEDO (OAB MG090295) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA RESTABELECIDO DESDE A CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO CRÔNICO. ESQUIZOFRENIA E DEPRESSÃO. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA POR TRÊS LAUDOS PERICIAIS. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DA SEGURADA. BAIXA ESCOLARIDADE, ATIVIDADE RURAL BRAÇAL E IDADE AVANÇADA. REDUZIDA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face do INSS, com pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, alternativamente, de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária. 2. O Juízo de origem julgou procedente o pedido para restabelecer o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação administrativa (05/12/2009) e determinar a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da data da sentença. Condenou o INSS ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. 3. O INSS interpôs apelação. Sustenta preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, sob o argumento de que o juízo indeferiu pedido de complementação da prova pericial. No mérito, aduz que o laudo pericial conclui pela incapacidade temporária, razão pela qual a aposentadoria por incapacidade permanente seria indevida, sendo cabível apenas o auxílio por incapacidade temporária. 4. Em contrarrazões, a parte autora defende a manutenção da sentença, afirmando que o conjunto probatório, composto por três laudos periciais, comprova incapacidade laboral decorrente de transtorno mental e justifica a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de pedido de esclarecimentos complementares ao laudo pericial; e (ii) estabelecer se o conjunto probatório demonstra incapacidade laboral total e permanente apta a justificar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O indeferimento de quesitos complementares não configura, por si só, cerceamento de defesa. Nos termos do artigo 470, inciso I, do CPC, o juiz possui competência para indeferir quesitos impertinentes, uma vez que o direito à produção de prova não possui caráter absoluto. 7. A nulidade processual exige demonstração concreta de prejuízo. A parte que alega deficiência da prova pericial deve indicar lacunas ou inconsistências capazes de comprometer a adequada solução da controvérsia. 8. No caso concreto, a perícia judicial foi realizada por profissional nomeado pelo juízo e respondeu de forma clara, objetiva e minuciosa aos quesitos pertinentes, fornecendo elementos suficientes para a formação da convicção judicial. O conjunto probatório não revela qualquer irregularidade capaz de comprometer a validade da prova técnica. Por essa razão, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa. 9. Os benefícios previdenciários por incapacidade exigem a demonstração de qualidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados