Processo 1002762-86.2025.5.02.0204
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002762-86.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: CAMILA MARIA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3163cc8 proferido nos autos. VISTOS. Tendo em vista que a entrega de guais tornou-se inútil, haja vista o decurso do prazo a que alude o art. 14 da Resolução CODEFAT 467/2005, atribuo à presente decisão força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes, para liberação dos depósitos de FGTS e do seguro-desemprego, observados os requisitos da Lei n. 7.998/90, com as alterações da Lei n. 13.134/2015, suprindo eventuais inexistências do TRCT, recolhimentos do FGTS, guias SD/CD e carimbo de baixa da CTPS. AUTOR/FAVORECIDO: CAMILA MARIA DA SILVA SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Data de admissão: 01/03/2025; Data da rescisão indireta do contrato de trabalho: 26/10/2025 EMPREGADOR: VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 64.179.724/0001-27. Visando racionalizar os trabalhos da Unidade Judiciária, bem como permitir o célere deslinde processual, DETERMINO que a parte autora informe, em três dias, por petição, os dados da conta bancária para recebimento de seu crédito e dos honorários sucumbenciais, os quais deverão ser observados pela parte devedora, por ocasião dos pagamentos, abstendo-se de realizar depósitos judiciais, salvo impossibilidade material absoluta de pagamento direto, comprovado documentalmente nos autos. DETERMINO À RECLAMADA, em 08 dias: a) anotação do término da relação de emprego na CTPS, na forma e sob as penas fixadas no Acórdão; e b) apresente, sob pena de incorrer na preclusão a que alude o art. 879, § 2º da CLT, o cálculo de liquidação, englobando todas as obrigações pecuniárias contidas na condenação. No mesmo prazo, DEVERÁ COMPROVAR o pagamento, conforme seus próprios cálculos (valores incontroversos, portanto), sob pena de se sujeitar a imediata execução, e comunicação do sinistro do(s) seguro(s) garantia. A PARTE AUTORA, independentemente de nova intimação, nos oito dias seguintes, deverá dizer se concorda com o cálculo, ou o impugnar, indicando fundamentadamente títulos e valores que discorda, observado o disposto no art. 879, § 2º da CLT. Caso a reclamada não apresente os cálculos, deverá parte autora fazê-lo, neste prazo, ciente que, ao término, caso deixe de apresentar os seus cálculos, iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT, acarretando a extinção da execução, após dois anos. É IMPRESCINDÍVEL que os cálculos sejam elaborados no PJeCalc, e venham acompanhados do arquivo respectivo, na extensão .pjc. Para tanto, ao protocolar a petição, e anexar o arquivo PDF com a planilha DEVE SER SELECIONADO o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, e, na opção "Escolher Arquivo" anexar o arquivo .pjc, extraído no PJeCalc após a elaboração do cálculo. TUTORIAL DISPONÍVEL NO SITE DO TRT2: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf. A fim de evitar sucessivas retificações, bem como rejeições de cálculos e/ou impugnações, as partes deverão, além da imprescindível juntada da planilha de modo correto e acompanhada do arquivo .pjc extraído, observar as seguintes diretrizes na sua elaboração no PJeCalc Cidadão: DADOS DO CÁLCULO: Deverão ser integralmente preenchidos os campos de identificação das partes,…
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