Processo 1002763-91.2026.8.13.0394
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002763-91.2026.8.13.0394/MG AUTOR : RAIMUNDO DOMICIANO DE ABREU ADVOGADO(A) : DAVID BASTOS RAIMUNDO JUNIOR (OAB MG211524) ADVOGADO(A) : VALDINEI LOPES DO CARMO (OAB MG135359) DECISÃO Vistos, etc. Defiro a justiça gratuita. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por RAIMUNDO DOMICIANO DE ABREU em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE MANHUAÇU/MG, objetivando o fornecimento e custeio integral de procedimento cirúrgico de alta complexidade consistente em implante de endoprótese customizada (fenestrada/ramificada), bem como todos os materiais e insumos indispensáveis à realização da intervenção médica prescrita. Narra a parte autora que possui 87 (oitenta e sete) anos de idade, sendo portadora de grave quadro clínico caracterizado por grande aneurisma de aorta abdominal infrarrenal, medindo 6,7 x 6,1 cm, com elevado risco de ruptura e consequente óbito. Sustenta que, conforme relatório médico subscrito por profissional vinculado ao próprio Sistema Único de Saúde – SUS, o tratamento convencional disponibilizado pela rede pública não se mostra adequado ao seu caso clínico, sendo imprescindível a realização de procedimento endovascular mediante utilização de endoprótese customizada, única alternativa terapêutica apta a reduzir o risco iminente de morte. Aduz que o próprio relatório médico emitido no âmbito do SUS informa inexistir cobertura pública para o procedimento específico requerido, circunstância que evidenciaria a negativa administrativa. Afirma não possuir condições financeiras para custear o tratamento, cujo valor ultrapassa R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme orçamentos acostados aos autos. Requer, liminarmente, que os entes públicos demandados sejam compelidos a fornecer e custear integralmente o procedimento cirúrgico e os materiais necessários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de bloqueio de verbas públicas. É o relato do necessário. Decido. O instrumento de antecipação dos efeitos da tutela, enquanto espécie das chamadas tutelas de urgência, prestigia a eficiência da prestação jurisdicional (art. 5.º, LXXVIII, da CF/88 e art. 4.º, do CPC/2015) e deve se dar em um juízo de cognição sumária, superficial, da matéria objeto dos autos, como forma de conferir à parte litigante um meio, ainda que provisório, de satisfação do seu interesse, evitando o verdadeiro esvaziamento da eficácia de eventual tutela definitiva em razão do decurso do tempo. Para os fins de antecipação dos efeitos da tutela, contudo, é necessária a demonstração do f umus boni iuris e do periculum in mora. Inicialmente, registro que não se aplicam, ao presente feito, as teses fixadas no Tema 1.234 do STF, que tratam sobre o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não padronizado no SUS. Inclusive, o Relator, Ministro Gilmar Mendes, fez tal ressalva em seu voto. Vejamos: “No que diz respeito aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, esclareceu que não foram debatidos na Comissão Especial e, portanto, não são contemplados neste Tema 1.234 (...)”. Dito isso, considerando que a presente ação visa ao fornecimento de procedimento, conclui-se, conforme afirmado acima, que não se aplicam as teses da decisão proferida no RE 1.366.234 RG (Tema 1.234). No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.