Processo 1002764-76.2026.8.13.0394
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002764-76.2026.8.13.0394/MG AUTOR : WALTER VARGAS ADVOGADO(A) : GABRIEL FRANCISCO BORGES MACEDO (OAB BA041438) DECISÃO Vistos, etc. Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade de justiça. Trata-se de Ação Revisional de Plano de Saúde c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por WALTER VARGAS em face de UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRONEGÓCIOS DE MANHUAÇU – ACIAM. Narra o autor, atualmente com 90 anos de idade, que mantém contrato de assistência médica na modalidade coletiva por adesão, intermediado pela segunda requerida, sustentando que os reajustes aplicados ao longo dos últimos anos seriam abusivos e desprovidos de justificativa técnica adequada. Alega que, embora o contrato seja formalmente classificado como coletivo por adesão, possuiria características de plano individual ou familiar, razão pela qual os reajustes deveriam observar os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Sustenta que houve aplicação de reajustes superiores aos índices divulgados pela ANS nos anos de 2021 a 2025, ocasionando aumento significativo da mensalidade contratual, que teria evoluído de R$ 470,08 para R$ 1.743,92. Afirma, ainda, que os reajustes por faixa etária seriam abusivos, ante a ausência de demonstração da respectiva base atuarial e da previsão contratual pertinente. Requer, em sede de tutela de urgência, a determinação para que as rés emitam os boletos vincendos com recálculo da mensalidade, mediante exclusão dos reajustes por faixa etária e aplicação apenas dos índices anuais autorizados pela ANS, resultando, segundo alega, em mensalidade aproximada de R$ 1.158,68. É o relatório. Decido. Extrai-se do art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando forem observados os seguintes elementos: fumus boni iuris – probabilidade do direito pretendido – e o periculum in mora – risco que o prologamento da decisão inaudita altera pars trará à pretensão buscada ou ao resultado útil do processo. No caso, constata-se a ausência dos requisitos supramencionados, haja vista que a probabilidade do direito invocado esbarra na necessidade de ampla dilação probatória acerca dos fatos narrados, sobretudo porque a parte autora tem ciência da possibilidade de reajuste dos contratos de saúde coletivos, discordando, tão somente, dos índices aplicados. Ademais, verifica-se que o contrato celebrado entre as partes trata-se de contrato coletivo por adesão (EVENTO 1, doc5), não se aplicando os percentuais estabelecidos pela ANS, conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO OCORRÊNCIA – PLANO DE SAÚDE COLETIVO – PLEITO DE REDUÇÃO DE REAJUSTE DAS MENSALIDADES – ÍNDICES APROVADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. - Não se configura violação ao princípio do duplo grau de jurisdição se a matéria discutida na via recursal houver sido apreciada na decisão recorrida. - Aplicam-se as teses firmadas no Tema n.º 952 da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. - Não são aplicáveis, aos planos de saúde coletivos, os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.