Processo 1002765-87.2026.8.26.0624
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Processo 1002765-87.2026.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.C. - Quanto aos pedidos urgentes, não se evidencia, prima facie, a presença de elementos suficientes que autorizem o provimento antecipatório da guarda provisória, em sede de cognição sumária pautado pelo regramento das tutelas de urgência implementado pelo art. 300 do CPC, uma vez que a requerente-mãe já é detentora do poder familiar e aduz que a criança já se encontra, efetivamente, sob os seus cuidados desde a separação, não havendo relatos de qualquer situação específica ou indícios de disputa pela guarda entre as partes, ante o que INDEFIRO o pedido liminar nessa fase processual, podendo a decisão ser revista após o estabelecimento do contraditório e pelo adensamento de provas e de eventuais fatos novos. Já o pedido de fixação de alimentos provisórios à requerente menor de idade encontra amparo legal no que dispõe o art. 4º da Lei nº 5.478/68, pois o vínculo de filiação tem comprovação pelo documento acostado a fl. 17. Em se tratando de alimentada menor de idade, aplica-se o disposto pelo art. 374, inc. IV, do CPC, presumindo-se, de forma ex lege absoluta, a necessidade dos alimentos. À vista dessa informação, considerando a falta, no momento, de melhores informações quanto à possibilidade econômica do requerido (juízo de cognição sumária, à luz da classificação vertical dos provimentos jurisdicionais de Kasuo Watababe), nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, FIXO os alimentos provisórios a serem prestados pelo requerido J. P. G. de C. em favor da requerente I. B. de C., intuitu personae, no importe de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos/proventos líquidos, em caso de atividade autônoma de maior expressão econômica ou, quando em situação de emprego, neste último, a compreender a incidência sobre horas extras, férias (com incidência sobre o terço constitucional - STJ - Recurso especial sob o rito repetitivo: Processo Relacionado : REsp 1106654), mais o decorrente do tema 07- IRDR - TJSP, 13º salário, excluindo-se incidência sobre o FGTS (indenização de caráter personalíssimo); ou no importe de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal, reajustável pelo mesmo índice de correção, valores esses costumeiramente adotados pelo E. TJSP. Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra a sentença de procedência, que condenou o réu ao pagamento de alimentos no importe de 1/3 sobre o salário-mínimo, concedeu a guarda unilateral do menor à genitora e estabeleceu o regime de visitas paternas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão reside em analisar a possibilidade de redução da obrigação alimentar estabelecida pela sentença, em virtude da existência de outros dois filhos a serem sustentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os fundamentos da sentença recorrida foram adotados inteiramente como razão de decidir pelo desprovimento do recurso de apelação. 4. Os alimentos foram fixados de modo a garantir o mínimo sustento da menor sem sobrecarregar o genitor, que não comprovou a impossibilidade de arcar com a pensão fixada. 5. A existência de prole diversa não é razão para a minoração dos alimentos para valor insuficiente para o sustento do menor. 6. Observância ao princípio da paternidade responsável (CF, art. 226, § 7º), no sentido de não beneficiar o alimentante que opta por expandir a…
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