Processo 1002766-78.2025.5.02.0607
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002766-78.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: JOSE ADEVALDO CAVALCANTE SILVA RECLAMADO: BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4efae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor JOSE ADEVALDO CAVALCANTE SILVA em face de BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO, CONSORCIO - ACOFORTE/BELL'S, NRPAR PARTICIPACOES LTDA, REGIONAL SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI e CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, condenando as 1ª, 2ª 3ª, 4ª, 5ª e 6ª rés, de forma solidária, e a 7ª reclamada, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: Saldo de salário (30 dias); Férias vencidas + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 02/05/2024 a 01/05/2025; Férias proporcionais + 1/3 (2/12); 13º salário proporcional (6/12); Diferenças de FGTS; Restituição dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial sindical, conforme contracheques de Id. 949ea1c; Indenização por danos morais, fixada em R$ 3.000,00. Deverá ser considerada a remuneração indicada nos contracheques juntados aos autos. A 1ª reclamada deverá integralizar as parcelas do FGTS do período do contrato de trabalho (02/05/2024 a 30/06/2025), no prazo de 05 dias após intimação para tanto, em liquidação de sentença, sob pena de responder por multa diária de R$ 100,00, até o máximo de R$ 500,00. Em caso de não comprovação dos referidos recolhimentos no prazo citado, a obrigação de pagar mediante depósito converter-se-á automaticamente em obrigação de pagar por execução direta. Determino o registro do término do contrato de trabalho na CTPS do autor, para constar 30/06/2025, no prazo de 05 dias, contados da intimação da decisão subsequente ao trânsito em julgado, sob pena de responder por multa diária de R$ 100,00. Acolhido o requerimento de limitação ao pedido, razão pela qual a condenação ficará limitada (no máximo) aos valores líquidos indicados na petição inicial, ressalvados juros e atualização monetária, pois definidores dos limites da lide. Esta condenação é proferida nos termos da fundamentação supra, que a integra. Com o advento da Lei 14.905/24, cujos efeitos começaram a ser produzidos em 30.08.2024 (60 dias após a sua publicação, cf. inciso II do art. 5º da Lei citada), para fins de atualização do crédito trabalhista devem ser aplicados os seguintes índices: a) na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais juros legais, nos termos do art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/91 (TRD); b) a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024, apenas a taxa SELIC, nesta já englobados tanto a correção monetária como os juros de mora; c) a partir de 30.08.2024 até o efetivo pagamento do débito, para a atualização do crédito na fase judicial, o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos (art. 389, parágrafo único, CC), acrescido dos juros de mora equivalentes à SELIC deduzido o índice de atualização monetária (IPCA-E), limitado a zero, caso a taxa apurada apresente resultado negativo (art. 406, §§ 1 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.