Processo 1002767-11.2025.5.02.0204

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002767-11.2025.5.02.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002767-11.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: RAIMUNDO MORAES NETO RECLAMADO: A KALMAN METALURGICA KALINDUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a9f85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER   DESPACHO Vistos, etc. As Rés foram declaradas reveis, aplicando-lhes, portanto, os termos do artigo 346 do CPC: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Posto isto, o autor fará a liquidação da sentença, compreendendo indicação dos tributos, no prazo de 08 (oito) dias (CLT 879). Ante a revelia das rés, proceda a secretaria a anotação do vínculo na CTPS da parte autora, bem como o alvará para saque do FGTS. Após, dê-se prosseguimento, encaminhando-se os autos para a homologação dos cálculos de liquidação. Intimem-se. É IMPRESCINDÍVEL que os cálculos sejam elaborados no PJeCalc, e venham acompanhados do arquivo respectivo, na extensão .pjc. Para tanto, ao protocolar a petição, e anexar o arquivo PDF com a planilha DEVE SER SELECIONADO o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, e, na opção "Escolher Arquivo" anexar o arquivo .pjc, extraído no PJeCalc após a elaboração do cálculo. TUTORIAL DISPONÍVEL NO SITE DO TRT2: https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf. A fim de evitar sucessivas retificações, bem como rejeições de cálculos e/ou impugnações, as partes deverão, além da imprescindível juntada da planilha de modo correto e acompanhada do arquivo .pjc extraído, observar as seguintes diretrizes na sua elaboração no PJeCalc Cidadão: DADOS DO CÁLCULO: Deverão ser integralmente preenchidos os campos de identificação das partes, incluindo CPF/CNPJ;VERBAS:  O usuário deverá observar eventual necessidade de se ajustar as diretrizes pré-selecionadas pelo sistema para cada uma das  verbas a serem apuradas, de modo que sejam rigorosamente observadas as diretrizes fixadas na condenação, que não comportam alterações e retificações em sede de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º da CLT. A inserção deliberada de critérios distintos dos fixados ou omissão deliberada de inserção de critérios relevantes e expressos na condenação, com a finalidade de majorar ou reduzir o valor do cálculo poderá ensejar a imposição de penalização por litigância temerária, na forma da lei.CARTÃO DE PONTO: Havendo apuração de direitos decorrentes da duração do trabalho, DEVE HAVER preenchimento integral dos horários, observados os critérios fixados na condenação. A ausência desta providência inviabilizará aferição da correta apuração, suportando a parte, por conseguinte, nos ônus correspondentes;FGTS: Em razão do disposto no art. 26, parágrafo único da Lei 8.036/90, bem como da Tese fixada pelo TST, no IRR 68, os valores relativos a FGTS, sejam decorrentes de condenação direta nesta rubrica, sejam reflexos de outras verbas, independentemente da modalidade de rescisão do contrato de trabalho, deverão ser destacados do cálculo, para DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA, vedado o pagamento direto à parte autora, sob pena de se reputar inadimplida a obrigação. Para tanto, na aba FGTS, DEVERÁ SER MARCADO como destino a opção RECOLHER.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: Sendo o…

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