Processo 1002767-96.2025.8.11.0046
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1002767-96.2025.8.11.0046 AUTOR: IDELINO RABELO DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO IDELINO RABELO DE ALMEIDA ajuizou a presente Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Declaração de Inexistência de Débito, Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais contra BANCO BRADESCO S.A.. Na petição inicial (ID 205515428), o Autor narra ter sido vítima do denominado "Golpe do Falso Gerente". No dia 30 de julho de 2025, recebeu videochamada via WhatsApp de indivíduo que se identificou como "Sr. Fernando", gerente de sua conta na agência do Banco Bradesco em Pontes e Lacerda/MT, utilizando a foto real do gerente e números de telefone (11-96023-5997 e 11-95872-2611), conforme Boletim de Ocorrência (ID 205517193). Os fraudadores, valendo-se de técnicas de engenharia social, alegaram haver "movimentação estranha" na conta do Autor e induziram-no a fornecer senhas e a permitir o espelhamento de seu dispositivo móvel, sob o pretexto de realização de "conferências de segurança". Obtido o acesso fraudulento ao aplicativo bancário, os criminosos realizaram as seguintes operações não autorizadas, conforme extrato bancário (ID 205515439): (i) contratação de empréstimo não autorizado no valor de R$ 18.527,00 (dezoito mil, quinhentos e vinte e sete reais), cujos recursos foram imediatamente desviados via PIX para conta de terceiros identificada como "Silva de Moura" (ID 205515440); (ii) transferência via PIX de R$ 5.271,80 (cinco mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta centavos); e (iii) duas transferências eletrônicas nos valores de R$ 1.499,00 (mil quatrocentos e noventa e nove reais) e R$ 900,00 (novecentos reais). O prejuízo total apurado alcançou R$ 26.197,80 (vinte e seis mil, cento e noventa e sete reais e oitenta centavos) (ID 205515428). Acionado o banco, o Réu negou o ressarcimento, sob o fundamento de que "as transações foram efetuadas de forma autenticada" (protocolo nº C80051812, ID 205515439). O Autor pleiteia: (a) declaração de nulidade/inexistência do contrato de empréstimo de R$ 18.527,00; (b) restituição integral de R$ 26.197,80; (c) indenização por danos morais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); e (d) antecipação de tutela para suspensão imediata do empréstimo fraudulento. O valor da causa foi atribuído em R$ 41.197,80. O Réu foi citado e apresentou contestação (ID 210793127), arguindo, em síntese: (i) ausência de falha na prestação do serviço; (ii) fortuito externo, uma vez que a fraude foi perpetrada por terceiros alheios à atividade bancária; (iii) culpa exclusiva da vítima, por ter fornecido voluntariamente suas credenciais e instalado aplicativo de espelhamento; e (iv) inexistência de danos morais indenizáveis, postulando a improcedência total da ação (ID 210793132). Realizada audiência de conciliação em 17 de abril de 2026 (ID 230675960), restou infrutífera a tentativa de composição. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Relação de consumo e responsabilidade objetiva A relação jurídica firmada entre as partes ostenta inequívoca natureza consumerista: o Autor é destinatário final dos serviços bancários prestados pelo Réu, configurando-se, respectivamente, como consumidor e fornecedor nos exatos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Incide, portanto, o microssistema protetivo consumerista, com todas as consequências…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.