Processo 1002775-77.2024.8.26.0115

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1002775-77.2024.8.26.0115
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara - Campo Limpo Paulista
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  1002775‑77.2024.8.26.0115 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Marcel Nai Kai Lee, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Zelador, CPF  319.663.398‑52 , com endereço à Estrada Vereador Jair Pereira dos Santos, 1500, Vila Ipe (botujuru), CEP 13238-674, Campo Limpo Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo – Sicredi Fronteiras, alegando em síntese:  firmou com o executado a Cédula de Crédito Bancário nº C33133956-7 no valor de R$ 20.028,90 (vinte mil, vinte e oito reais e noventa centavos), a qual deveria ser paga em 60 parcelas mensais, vencendo‑se a primeira em 15/01/2024 e a última em 15/12/2028; alega ainda que nenhuma das parcelas foram adimplidas. Atribuiu‑se a causa quando da propositura da ação o valor de R$ 25.320,73 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte reais e setenta e três centavos). Encontrando‑se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, EFETUE O PAGAMENTO da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre‑se, também, a possibilidade de oferecimento de EMBARGOS À EXECUÇÃO, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 15 de julho de 2026.

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