Processo 1002790-70.2021.8.26.0529

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1002790-70.2021.8.26.0529
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1002790-70.2021.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Fernanda Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vagner da Silva - - Erika de Cassia de Almeida da Silva - Vistos. Vistos. Com efeito, estabelece o artigo 833 do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Deste modo, verifica-se que ordenamento veda a penhora de beneficios previdenciários com escopo de garantir a subsistência do devedor. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPENHORABILIDADE DE APOSENTADORIA. Pleito da parte agravante para que seja reconhecida a impenhorabilidade da conta bancária em que utiliza para receber sua aposentadoria e seja determinado o levantamento da penhora no valor de R$ 3.966,20 porque alega ser o recurso verba alimentar, oriunda do benefício previdenciário Decisão recorrida que manteve a penhora. Impenhorabilidade Nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Presunção legal de verba alimentar necessária para o sustento próprio e da família do devedor. Impenhorabilidade como garantia da dignidade da pessoa humana e da vida. Quantia recebida a título de aposentadoria e destinada ao sustento do devedor e de sua família, não se vislumbrando, ademais, tratar-se de reserva de capital, mas sim de numerário destinado ao consumo de necessidades básicas pessoais do agravante Fato incontroverso que os valores são provenientes da aposentadoria do agravante, nos termos da contraminuta apresentada, inteligência do artigo 374, inciso III, do CPC. Caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos,…

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