Processo 1002796-69.2025.8.01.0000
TJAC • Habeas Corpus Cível
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DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002796-69.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Cível - Capixaba - Impetrante/Paci: JANAIRO DOS SANTOS FEITOSA - Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de CRuzeiro do Sul/AC - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000005080, com 2 folhas. - Ma
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