Processo 1002797-54.2025.8.01.0000
TJAC • Direta de Inconstitucionalidade
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002797-54.2025.8.01.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - Rio Branco - Requerente: Sebastião Bocalom Rodrigues - Requerido: Câmara Municipal de Rio Branco - - 3. Assim, suspendo o processo pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 313, II, do Código de Process
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