Processo 1002799-50.2025.5.02.0613

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002799-50.2025.5.02.0613
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002799-50.2025.5.02.0613 RECLAMANTE: STEPHANIE CAROLINE DA SILVA LIMA RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cae2cf proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. DIEGO MACIEL OLIVEIRA   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. HOMOLOGO a avença celebrada pela reclamante e a 1ª ré no Id 305f5b2, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, no importe líquido de R$5.250,00, (inclusos os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona da reclamante) pactuando as partes a extinção do contrato de trabalho, sem justa causa, em 01/06/2026 dando o(a) autor(a) geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, com exclusão da segunda reclamada, consignando-se, ainda, as demais extensões do acordo elencadas no item 09 da respectiva petição.  Quando o pagamento cair em sábado, domingo e feriados, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil seguinte. Em caso de inadimplemento ou mora do acordo, será aplicada à reclamada a multa de 50% sobre o valor em aberto, vencendo-se antecipadamente as demais parcelas. Fica estabelecido que o mero atraso no pagamento por problemas da instituição bancária não implicará na incidência da multa pactuada, desde que o depósito seja feito na data estipulada no acordo. Para que não haja tumulto processual, a contagem do vencimento do acordo começará no primeiro dia útil subsequente a publicação da sentença homologatória  de acordo, em dias CORRIDOS. INDEFIRO a expedição de alvarás requeridos e, nos termos pactuados deverá a ré proceder, no prazo de 10 (dez) dias úteis da ciência desta decisão, à entrega das guias ao(à) reclamante e da chave de conectividade para levantamento do FGTS e para habilitação ao Seguro Desemprego, bem assim à anotação da baixa na CTPS digital do(a) autor(a),  com data de 01/06/2026. Para tanto, deverá a obreiro comparecer na sede da reclamada. Na oportunidade, a reclamante deverá apresentar-se com sua CTPS na sede da reclamada ou outro lugar acordado pelas partes. Na hipótese do()a reclamante ter formalizado opção à sistemática alternativa de saque anual do FGTS, no mês de aniversário, nos moldes do art. 20-A da Lei nº 8.036/90 introduzido pela Lei nº 13.932/2019, as respectivas guias não lhe assegurarão o efetivo saque integral dos depósitos do FGTS. Acolho as verbas que compõem a avença  discriminadas no Id 305f5b2 para fixar as contribuições previdenciárias (ambas as cotas) em  R$459,00. Dispensada a comunicação à União, na forma da Portaria MF nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Em face do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, indevidos encargos fiscais. CONCEDO à reclamada o prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS após o vencimento da última parcela para promover em guia própria  e comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias, devidamente atualizadas quando do efetivo pagamento, sob pena de execução. GUIAS: INSS através de guia DARF (código de receita 6092) preenchida por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial; e Atentem as partes que, a partir de 1º/10/2023, o recolhimento dos valores…

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