Processo 1002799-52.2024.4.01.3505
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002799-52.2024.4.01.3505 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA e outros POLO PASSIVO:MESSIAS GENEZIO SANTANA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VITOR AMM TEIXEIRA - ES27849-A e GABRIEL JUNQUEIRA SALES - ES27532-A DESTINATÁRIO(S): MESSIAS GENEZIO SANTANA DA SILVA GABRIEL JUNQUEIRA SALES - (OAB: ES27532-A) VITOR AMM TEIXEIRA - (OAB: ES27849-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461224610) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002799-52.2024.4.01.3505 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002799-52.2024.4.01.3505 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA e outros POLO PASSIVO:MESSIAS GENEZIO SANTANA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VITOR AMM TEIXEIRA - ES27849-A e GABRIEL JUNQUEIRA SALES - ES27532-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1002799-52.2024.4.01.3505 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): Trata-se de apelação interposta pelo FNDE e Banco do Brasil contra sentença que julgou procedente o pedido, para declarar o direito da autora ao abatimento mensal de 1% do saldo devedor, incluindo os juros devidos, para cada mês trabalhado no programa Estratégia Saúde da Família. Em suas razões, o FNDE e o Banco do Brasil alegam, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. O Banco do Brasil sustenta que somente tem responsabilidade sobre o correto aferimento dos dados cadastrais e da operacionalização do contrato de financiamento estudantil de acordo com as condições estabelecidas pelo FIES. No mérito, o FNDE aduz que a concessão do benefício de abatimento de saldo devedor a médicos que preencham aos requisitos constantes da regulamentação do MEC (Portaria Normativa n. 07/2013) está condicionada, preliminarmente, à verificação das condições estabelecidas para os estudantes graduados em Medicina, que serão aferidas pelo Ministério da Saúde, as quais estão detidamente delineadas na Portaria MS nº 1.377, de 13 de junho de 2011. Foram apresentadas contrarrazões. O Ministério Público Federal manifestou pelo prosseguimento do feito. É o relatório. Des(a). Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1002799-52.2024.4.01.3505 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): Apelação que preenche os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade. Reconheço a legitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para figurar na relação processual de demandas em que são discutidos os créditos do financiamento estudantil - FIES, uma vez que é o administrador dos ativos e passivos do FIES (art. 3º, I, alínea “c”, da Lei 10.260/2001, c/c art. 6º, IV da Portaria Normativa 209/2018). Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. EXTENSÃO DO PRAZO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.