Processo 1002799-80.2023.4.01.3507

TRF1 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1002799-80.2023.4.01.3507
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002799-80.2023.4.01.3507 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: ALEX BRITO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO SILVA FARIA - GO35171-A e MORGANA BARBOSA BORGES - GO50145-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): ALEX BRITO DE OLIVEIRA BRUNO SILVA FARIA - (OAB: GO35171-A) MORGANA BARBOSA BORGES - (OAB: GO50145-A) ANTONIO JUNIO MAGALHAES SILVA MORGANA BARBOSA BORGES - (OAB: GO50145-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458945890) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002799-80.2023.4.01.3507 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002799-80.2023.4.01.3507 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: ALEX BRITO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO SILVA FARIA - GO35171-A e MORGANA BARBOSA BORGES - GO50145-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1002799-80.2023.4.01.3507 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR DR. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (RELATOR): Trata-se de apelações criminais, interpostas por ALEX BRITO DE OLIVEIRA e por ANTONIO JUNIO MAGALHAES SILVA, de sentença do Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO, que os condenou às penas, respectivamente, de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em decorrência da prática, em tese, da conduta prevista no tipo do art. 334, caput, do CP. Consta na denúncia que (ID 446159577): [...] I - DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. Em 12/02/2021, por volta as 13h00min, na BR 364, km 93, no município de Cachoeira Alta/GO, ALEX BRITO DE OLIVEIRA e ANTÔNIO JUNIO MAGALHÃES SILVA, de forma consciente e voluntária, em unidade de desígnios, livres para agirem de modo diverso, iludiram, no todo, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada de mercadoria no país. II - DESCRIÇÃO DOS FATOS COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. Em 12/02/2021, por volta as 13h00min, na BR 364, km 93, no município de Cachoeira Alta/GO, policiais rodoviários federais abordaram o veículo Chev/Tracker LTZ, placa QXY3A55, conduzido por ALEX BRITO DE OLIVEIRA e tendo como passageiros ANTÔNIO JUNIO MAGALHÃES SILVA e Robson Cândido Santos. Durante a abordagem, foi constatado que os ocupantes do veículo estavam transportando mercadorias de procedências estrangeira (celulares, fones de ouvido, roteadores, relógios, perfumes, cartões de memória, alto falantes, produtos de pesca, etc), desprovidas de documentação comprobatória de sua regular introdução do país. Em entrevista inicial, os denunciados declararam que haviam adquirido as mercadorias no Paraguai (fronteira com o estado do Paraná). A Representação Fiscal para Fins Penais nº 0100100-135878/2021 aponta que o valor dos tributos iludidos na espécie perfaz a quantia de R$ 15.820,13 (quinze mil, oitocentos e vinte reais e treze centavos). [...] Denúncia recebida em 18.07.2024 (ID 446159583). Sentença condenatória publicada em 05.06.2025 (ID 446159633). Os recorrentes sustentam, em síntese, (i) insignificância e (ii) necessidade de retificar a dosimetria (ID 446159645 e ID 446159656). Contrarrazões apresentadas (ID…

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