Processo 1002805-47.2026.8.13.0134

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002805-47.2026.8.13.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002805-47.2026.8.13.0134/MG AUTOR : JAQUELINE MARCIA ARMENDANE SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO (OAB ES008736) DECISÃO Vistos, etc.   1-Relatório JAQUELINE MARCIA ARMENDANE SILVA , brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº MG-13.480.066 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nascida em 23/02/1983, filha de Jose do Carmo Armendane e Josefa da Rocha Armendane, residente e domiciliada no Córrego Fortaleza, S/N, Zona Rural, Distrito de Dom Corrêa, Manhuaçu – MG, CEP 36909-800 propõe a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em face do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 66.229.634/0001-29, com sede administrativa na Rua São Vicente de Paulo, nº 137, Centro, Santa Bárbara do Leste – MG, CEP 35328-000. Quanto aos fatos, narra que participou do concurso público de nº 01/2022, organizado pela empresa Exame Auditores & Consultores Ltda, visando o provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal do Município de Santa Bárbara do Leste. Disse que o certame foi homologado em 27 de dezembro de 2022. Alega que concorreu ao cargo de Professor da Educação Básica, tendo a nota final de 72,00 pontos, alcançando a 22ª posição na classificação geral de ampla concorrência. Discorreu que: "... A Prefeita Wilma Pereira Mafra Ribeiro assinou o Decreto Executivo nº 069/2024 em 27 de dezembro de 2024, determinando: "Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 24 (vinte e quatro) meses, o Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2022, para todos os cargos ..." Fundamentou seu pedido no direito subjetivo à nomeação, no Tema 784 do STF. Pediu tutela de urgência para "... que o Município de Santa Bárbara do Leste proceda à imediata nomeação e posse de JAQUELINE MARCIA ARMENDANE SILVA no cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I), ou, subsidiariamente, a reserva da vaga até o trânsito em julgado ..." Pediu assistência judiciária. Atribui-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Foi proferida a seguinte decisão, nos termos do Evento 5, DEC1, Página 1:   “ ... Compulsando os autos, verifico que está presente uma possível inadequação da via eleita. Isso porque a parte autora busca a concessão de uma tutela que deve ser deferida em sede de mandado de segurança, remédio constitucional que visa amparar direito líquido e certo, exigindo-se, ainda, que haja prova préconstituída, já que não se admite dilação probatória. Assim, com base no art. 10 do CPC, determino a intimação do requerente para que tome ciência do possível indeferimento da inicial pela inadequação da via eleita, eis que é o caso de impetrar o mandado de segurança, podendo se manifestar se assim entender o contrário. Prazo de 15 (quinze) dias. P.R.I. Cumpra-se. Caratinga, 17 de Abril de 2026…”.   Em d. emenda de vento 8, EMENDAINIC1, Página 1 a autora adéqua a presente demanda o procedimento especial de mandado de segurança. Pediu liminar. Manteve os pedidos quanto a posse da mesma concursada. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido.     2-Fundamentação   2.1-Ciente da d. emenda de vento 8, EMENDAINIC1, Página 1 a autora adéqua a presente demanda o procedimento especial de mandado de segurança.   Pediu liminar.   Manteve os pedidos quanto a posse da mesma concursada.   Proceder a Secretaria a alteração da classe processual para mandado de segurança.   2.2-A impetrante alterou o…

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