Processo 1002811-95.2022.8.26.0081
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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Processo 1002811-95.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - ÉMERSON BARROCA MORETTO - Vistos. PENHORA DE COTAS DE CONSÓRCIO. Trata-se de requerimento da parte exequente pleiteando a efetivação de penhora sobre cotas de consórcio eventualmente existentes em nome da parte executada. Houve regular citação, não havendo pagamento do débito no prazo legal. Salienta-se que há de se privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo porque a execução tem por fim atender aos interesses do credor, já que detentor de direito líquido e certo. Com efeito, o artigo 789 do CPC dispõe objetivamente que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Nessa esteira, o artigo 835, IX do CPC, autoriza a penhora de todo e qualquer direito em nome do devedor, vejamos: "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: ... XIII - outros direitos." Dessa forma, cabível a penhora de cotas de consórcio, das quais a parte executada seja eventualmente proprietária. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. CARÁTER ALIMENTÍCIO DAS VERBAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN PARA INFORMAÇÕES ACERCA DE COTAS DE CONSÓRCIO. POSSIBILIDADE. Pretensão do exequente à reforma da decisão que, ao acolher pedido formulado pelo executado, determinou o desbloqueio e liberação de valores penhorados em conta corrente de sua titularidade, onde são recebidos benefícios previdenciários, bem como indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para obtenção de informações acerca de cotas de consórcio de titularidade do executado. MÉRITO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. impenhorabilidade. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Benefícios previdenciários de titularidade do autor que são recebidos na conta bancária alvo da constrição/penhora. Presunção legal do caráter alimentar dos proventos de aposentadoria e pensões, que integram o denominado patrimônio mínimo da pessoa, ligado umbilicalmente ao seu direito de sobrevivência e, portanto, à vida. Impenhorabilidade como garantia da dignidade da pessoa humana. Recebimento de pequenos valores via transferências "TED" e "PIX" que não configura composição de reserva de capital, mas sim de numerário destinado ao consumo de necessidades básicas pessoais do agravante, o que se comprova pelo próprio importe bloqueado, no total de R$ 12.887,98. Impenhorabilidade que somente pode ser excepcionada para pagamento de prestações alimentícias ou quando se tratar de importâncias excedentes a 50 salários-mínimos (artigo 833, §2º do CPC). Perigosas exceções casuísticas que invadem a esfera legislativa e contrariam a normatização positiva. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN. COTAS DE CONSÓRCIO. Impossibilidade de obtenção de dados relativos a tais informações em caráter particular. Necessidade de colaboração do Poder Judiciário para o deslinde da causa e…
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