Processo 1002817-09.2026.8.13.0701
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002817-09.2026.8.13.0701/MG EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE LTDA - SICOOB CREDILEITE ADVOGADO(A) : MILTON CARVALHO DE CASTRO JUNIOR (OAB MG154414) ADVOGADO(A) : CAROLINA DECINA SARMENTO MARDEGAN (OAB MG126253) EXECUTADO : ABS COMERCIAL LTDA EXECUTADO : ALESSANDRO BORGES DE SOUSA EDITAL Comarca de Uberaba - MG - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE VINTE (20) DIAS - A Exma. Dra. Raquel Agreli Melo, MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível desta comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo de Direito e Secretaria da 6ª Vara Cível tramitam os autos de nº 10028170920268130701 , de AÇÃO DE EXECUÇÃO requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE LTDA - SICOOB CREDILEITE em face de ABS COMERCIAL LTDA e ALESSANDRO BORGES DE SOUSA , e através do presente, CITA os executados ABS COMERCIAL LTDA e ALESSANDRO BORGES DE SOUSA , residentes e domiciliad os em lugar incerto e não sabido , dos termos da referida ação, através da qual alega: a instituição exequente celebrou com a primeira executada operação de crédito consistente na abertura de limite de crédito rotativo (cheque especial empresarial), formalizada mediante Cédula de Crédito Bancário nº 124200, emitida em 26 de agosto de 2021, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O limite de crédito rotativo, por sua natureza, destina-se à utilização emergencial e temporária pelo emitente, mediante disponibilização de valores em conta corrente, com pagamento dos juros remuneratórios no último dia útil de cada mês e amortização do principal mediante depósitos em conta, conforme estabelecido nas cláusulas primeira e quarta do instrumento contratual. O segundo executado, ALESSANDRO BORGES DE SOUSA , figurou como avalista da operação de crédito, prestando garantia fidejussória pessoa física, conforme cláusula quinta e declaração constante ao final do instrumento, responsabilizando-se solidária e incondicionalmente pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pela emitente. Ocorre que a primeira executada utilizou integralmente o limite de crédito disponibilizado e deixou de promover a liquidação do saldo devedor, permanecendo inadimplente com suas obrigações contratuais. Conforme extrato de conta corrente acostado aos autos, datado de 27 de novembro de 2025, a executada mantém saldo devedor de R$ 5.430,26 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e seis centavos), correspondente à utilização integral do limite de cheque especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de encargos, além de juros vencidos remanescentes no valor de R$ 3.119,88 (três mil, cento e dezenove reais e oitenta e oito centavos). O inadimplemento das obrigações pactuadas acarreta o vencimento antecipado da dívida e a exigibilidade imediata do saldo devedor total, nos termos da cláusula oitava do instrumento contratual, tornando certa, líquida e exigível a obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário. O avalista, conforme cláusula décima segunda do instrumento, comparece na condição de devedor solidário, responsabilizando-se incondicionalmente pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pela emitente, de maneira irrevogável e irretratável, nos termos do art. 32 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966) e art. 897 do Código Civil. Deu-se à causa o valor de R$ 9.079,59 . Ante o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.