Processo 1002817-43.2025.8.13.0701
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002817-43.2025.8.13.0701/MG AUTOR : LUCIDALVA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO MOLINAR ANDRADE (OAB MG062671) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) DECISÃO Vistos, etc… Concede-se a gratuidade de justiça à parte autora, ante a declaração de hipossuficiência financeira e documentos apresentados nos autos, nos termos dos incisos I a IX, § 1º, do art. 98 do CPC, sem prejuízo da incidência das hipóteses consignadas nos incisos III e IV todos da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 2/CGJ/2019 do Egrégio TJMG. Trata-se de Ação de Revisão de Contratos Bancários c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência ajuizada por LUCIDALVA RODRIGUES DA SILVA em face de ITAU UNIBANCO S.A.. À causa atribuiu o valor de R$ 215.945,28. A parte autora relata que celebrou originalmente dois contratos de empréstimo com a instituição financeira ré, os quais foram posteriormente consolidados em um aditamento para parcelamento denominado Itaú Crédito Sob Medida. Sustenta que a referida renegociação resultou em um montante total a pagar de duzentos e quinze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos, incidindo sobre um valor financiado de setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e seis centavos. Alega, ainda, que a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas na ordem de 96,74% ao ano, o que equivaleria a um Custo Efetivo Total de 97,86% ao ano, argumentando que tais índices superam excessivamente a taxa média de mercado e caracterizam onerosidade excessiva. Aduz que, embora tenha solicitado administrativamente o cancelamento do débito automático e a emissão de boletos para pagamento, o réu teria se recusado a acatar o pedido, violando normas do Banco Central do Brasil. Em razão desses fatos, invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pleiteando a inversão do ônus da prova e a revisão das cláusulas contratuais para realinhamento dos juros à taxa média do Bacen. No que tange aos danos extrapatrimoniais, a autora sustenta a configuração de dano moral com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, alegando que a conduta da instituição financeira impôs perda de tempo útil e ofensa à sua dignidade, dada sua situação de vulnerabilidade econômica e de saúde. Requer, ainda, a repetição do indébito em dobro dos valores pagos a maior e o afastamento da mora debendi. Em sede de tutela de urgência, o autor requer a suspensão imediata dos descontos em conta corrente, com a autorização para depósito ou pagamento do valor que entende incontroverso, bem como a abstenção da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Este é o relatório. Decido. O artigo 300 do NCPC autoriza a concessão da tutela requerida na petição inicial, desde que presente a prova inequívoca, em que fique demonstrada a verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Registra-se, ainda, a impossibilidade de se deferir a tutela antecipada requerida pela parte interessada caso haja a irreversibilidade da medida. A melhor doutrina não destoa deste entendimento sobre a matéria: “Requisitos para a concessão das tutelas provisórias de urgência. A tutela provisória de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar. Para a sua concessão, imprescindível a verificação de dois requisitos: (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional…
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