Processo 1002821-87.2023.8.11.0028

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1002821-87.2023.8.11.0028
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Poconé
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1002821-87.2023.8.11.0028. REQUERENTE: JOE NICOLAU DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. O INSS apresentou exceção de pré-executividade alegando excesso de execução. Sustenta que o cálculo autoral desconsiderou a prescrição quinquenal fixada no título judicial, devendo ser excluídas as parcelas anteriores a 30/11/2018, já que a ação foi proposta em 30/11/2023. Apontou ainda erro no termo final do cálculo, afirmando que os atrasados devem findar em 30/09/2024, véspera da implantação administrativa do benefício (DIP). O executado aponta como valor devido a quantia de R$ 135.242,82. O exequente manifestou-se sobre a exceção, arguindo a preclusão temporal, uma vez que a impugnação foi apresentada fora do prazo de trinta dias. No mérito, defendeu a manutenção dos cálculos sob o argumento de que a coisa julgada reconheceu o direito desde 2013 e que a prescrição foi afastada pela instância superior. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento e decido. DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Inicialmente, cumpre ressaltar que a exceção de pré-executividade somente poderá ser posta em juízo para discutir questões que o Juiz possa conhecer liminarmente, tais como as condições da ação e os pressupostos processuais, sendo, portanto, limitada a matéria a ser explorada pelo executado nesta modalidade de defesa. Ainda, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que “a exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo” (RF 351/394). Nesta esteira, “A objeção de exceção de pré-executividade pressupõe que o vício seja aferível de plano e que se trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, e seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo” (RSTJ 63/356). Nesse diapasão, é cabível a exceção de pré-executividade quando a matéria invocada é suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e quando a decisão do incidente possa ser tomada sem necessidade de aperfeiçoamento da prova. Verifica-se que os argumentos apresentados pelo requerido se resumem ao excesso de execução dos cálculos acostados pelo autor na presente ação de cumprimento de sentença, não se tratando de matéria de ordem pública. Ocorre que, em se tratando de indícios de enriquecimento sem causa, considerando que a alegação do INSS se refere a período de benefício PRESCRITO, o STJ admite a referida análise: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. DÍVIDA DE JOGO. CASSINO NORTE-AMERICANO. POSSIBILIDADE. ART. 9º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. EQUIVALÊNCIA. DIREITO NACIONAL E ESTRANGEIRO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL. ÓRGÃO INTERNO. INCOMPETÊNCIA. NORMAS ESTADUAIS. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Na presente demanda está sendo cobrada obrigação constituída integralmente nos Estados Unidos da América, mais especificamente no Estado de Nevada, razão pela qual deve ser aplicada, no que concerne ao direito material, a lei estrangeira (art. 9º, caput, LINDB). 2. Ordem pública é um conceito…

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