Processo 1002823-64.2026.8.13.0394
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002823-64.2026.8.13.0394/MG AUTOR : LAISA MOREIRA DE ASSIS ADVOGADO(A) : JOAO LUCAS GOULART GOUVEA PASSOS (OAB MG237599) DECISÃO Vistos, etc. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais ajuizada por Laisa Moreira de Assis em face de Unimed Vertente do Caparaó Coop. Trab. Médico Ltda., na qual a parte autora sustenta ser beneficiária do plano de saúde administrado pela requerida desde 26/03/2010 e afirma enfrentar quadro clínico grave, progressivo, incapacitante e multissistêmico, acompanhado por diversos especialistas médicos. Alega possuir enfermidades de elevada complexidade, com manifestações neurológicas, musculoesqueléticas, gastrointestinais e psiquiátricas, dentre elas fibromialgia severa, axonopatia periférica, lombociatalgia, doença degenerativa da coluna vertebral, tireoidite de Hashimoto, fadiga crônica e histórico de graves transtornos psiquiátricos, incluindo episódios depressivos e tentativas de autoextermínio. Narra que, diante da evolução progressiva do quadro clínico e da ausência de definição diagnóstica conclusiva, sua médica assistente, Dra. Ludmilla Garcia Lacerda Dornellas, especialista em Clínica Médica e Medicina da Dor, prescreveu expressamente a realização de junta médica multiprofissional especializada, com investigação diagnóstica aprofundada, visando à adequada definição terapêutica e à prevenção de agravamento irreversível da enfermidade. Sustenta que a requerida vem impondo resistência indevida à autorização e ao custeio dos procedimentos necessários à investigação diagnóstica multidisciplinar prescrita, o que reputa abusivo e incompatível com os deveres inerentes ao contrato de assistência à saúde. Afirma estarem presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, diante da probabilidade do direito demonstrada pela robusta documentação médica juntada e do perigo de dano decorrente do risco concreto de agravamento irreversível de seu estado de saúde. Requer, em sede liminar, seja determinada à requerida a autorização, disponibilização e custeio integral da internação especializada, da junta médica multiprofissional e de todos os exames, consultas, avaliações e procedimentos necessários à investigação diagnóstica e ao tratamento adequado de seu quadro clínico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Extrai-se do art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando presentes os seguintes requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito, requisito indispensável à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, encontra-se evidenciado diante da preservação da saúde e da vida do consumidor, em detrimento de entraves meramente administrativos impostos pelas operadoras de planos de saúde. No caso em exame, a recusa da requerida em autorizar a junta médica multiprofissional fundamenta-se na alegação de que tal procedimento estaria restrito a hipóteses de divergência técnica interna, não constituindo direito subjetivo do beneficiário. Todavia, tal interpretação revela-se, em juízo de cognição sumária, manifestamente incompatível com a gravidade e complexidade do quadro clínico apresentado pela autora. Cumpre destacar, inicialmente, que a Lei n.º 14.454/2022 consolidou o entendimento acerca da natureza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.