Processo 1002826-62.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1002826-62.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002826-62.2026.8.13.0024/MG AUTOR : JONAS FELIPE RODRIGUES DA PAIXAO ADVOGADO(A) : VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB RJ225164) AUTOR : LETICIA IZABELLE NICOLI ASSUNCAO ADVOGADO(A) : VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB RJ225164) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA Vistos etc.  Decido . Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Leticia Izabelle Nicoli Assunção e Jonas Felipe Rodrigues da Paixão em face de TAM Linhas Aéreas S/A (LATAM Airlines Brasil). Os autores relatam que contrataram transporte aéreo internacional com destino final em Boston, nos Estados Unidos, com saída prevista de Belo Horizonte em 06/11/2025, conexões em São Paulo e Miami, e chegada planejada para as 23h00 do mesmo dia. Contudo, o voo do primeiro trecho atrasou, o que acarretou a perda das conexões subsequentes. Afirmam que foram reacomodados em voo que partiu apenas na manhã do dia seguinte, sendo obrigados a pernoitar no aeroporto de Guarulhos sem qualquer assistência material, acompanhados de sua filha menor de apenas 1 ano e 5 meses. Aduzem que chegaram ao destino final com 29 horas de atraso, sem acesso temporário às bagagens despachadas, o que gerou a perda de compromissos profissionais e de uma consulta médica, além de impossibilitar a refrigeração adequada de medicação de uso contínuo. Requerem a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 para cada autor. A ré apresentou contestação escrita. Preliminarmente, sustenta a aplicação exclusiva das Convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente limitação de responsabilidade. No mérito, argumenta que o atraso do voo decorreu de problemas operacionais reacionários na malha aérea, caracterizando caso fortuito ou força maior. Afirma que prestou a devida assistência material e reacomodou os passageiros de forma diligente, inexistindo ato ilícito ou dano moral indenizável. Pugna pela total improcedência dos pedidos. Os autores apresentaram réplica, rebatendo as teses defensivas e reiterando os termos da petição inicial. Em audiência de conciliação virtual, as partes compareceram acompanhadas de seus respectivos patronos, restando infrutífera a tentativa de acordo (Evento 28). Na mesma oportunidade, os litigantes declararam que não tinham outras provas a produzir e requereram o julgamento antecipado do mérito. A ré suscita preliminar de aplicação exclusiva das Convenções de Varsóvia e Montreal, argumentando que a lide versa sobre transporte aéreo internacional, o que afastaria as disposições do Código de Defesa do Consumidor e limitaria eventual dever de indenizar (Evento 26). Entretanto, tal tese não merece prosperar. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 210 da repercussão geral (RE 636.331/RJ), fixou o entendimento de que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a referida tese restringe-se às indenizações por danos materiais, não alcançando as pretensões de reparação por danos morais, as quais permanecem integralmente regidas pela legislação consumerista pátria, ante a ausência de previsão limitadora específica nos acordos internacionais: EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE AÉREO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados