Processo 1002827-81.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002827-81.2025.8.13.0024/MG AUTOR : DEIVISON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE XAVIER PINTO (OAB MG164188) RÉU : HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ADVOGADO(A) : DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB MG206008) SENTENÇA DEIVISON DE OLIVEIRA , devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A. , também qualificada, visando a declaração de inexigibilidade do débito referente ao contrato nº 5061032820000, no valor de R$ 3.885,12 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), vinculado à empresa de origem Itaú Cartões – Marisa, com data de origem em 16/09/2018, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 22.770,00 (vinte e dois mil, setecentos e setenta reais). Narra a parte autora, em síntese, que desconhece a dívida atribuída pela parte ré, referente ao contrato nº 5061032820000, vinculado à empresa de origem Itaú Cartões – Marisa, no valor de R$ 3.885,12 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), com data de origem em 16/09/2018, sustentando a ocorrência da prescrição prevista no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil . Afirmou inexistir prova de contratação ou adesão aos serviços indicados pela parte ré, tais como contrato assinado ou certificação eletrônica idônea, sustentando a ocorrência de falha na prestação do serviço, uma vez que teria sido mantida situação depreciativa em seu desfavor mesmo após a alegada prescrição do débito. Aduziu que a origem da dívida seria obscura, razão pela qual caberia à parte ré responder pelos danos suportados, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor . Alegou que seu score de crédito sofreu redução em razão da cobrança realizada pela parte ré, ocasionando prejuízos em análises de concessão de crédito no mercado de consumo. Relatou que, ao acessar a plataforma Serasa Consumidor, constatou a existência de apontamento vinculado à parte ré, referente ao contrato nº 5061032820000, no valor de R$ 3.885,12 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos). Sustentou que, embora não tenha havido negativação formal de seu CPF, o lançamento do débito na plataforma Serasa Limpa Nome, acompanhado da redução de pontuação de crédito, configuraria abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil , especialmente diante da ausência de comprovação da relação jurídica entre as partes. Alegou a incidência do Código de Defesa do Consumidor à hipótese dos autos, nos termos do artigo 3º do referido diploma legal , e requereu a inversão do ônus da prova. Sustentou, por fim, que o reconhecimento da prescrição impediria tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial do débito, afirmando que a pretensão deduzida estaria em conformidade com o entendimento consolidado pelos tribunais superiores. Como fundamento jurídico de sua pretensão, invocou o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil , para sustentar a prescrição do débito; o artigo 187 do mesmo diploma , para caracterizar o abuso de direito na cobrança; o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , para fundamentar a responsabilidade objetiva da parte ré; e o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor , para justificar a incidência da legislação consumerista à relação jurídica sub judice. Ao final, requereu: a) que seja concedido à parte autora os benefícios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.