Processo 1002831-70.2025.5.02.0511

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1002831-70.2025.5.02.0511
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itapevi
Última publicação
29/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1002831-70.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: JOAO PAULO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSNAC TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (2) Justiça do Trabalho - 2ª Região   Vara do Trabalho de Itapevi    Avenida Presidente Vargas, 650, Jardim Nova Itapevi, ITAPEVI - SP - CEP: 06694-000   EDITAL DE INTIMAÇÃO   Processo nº: 1002831-70.2025.5.02.0511     O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Itapevi/SP, CITA o(a) RECLAMADO: TRANSNAC TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI - ME   (que encontra-se em local incerto e não sabido), para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante (ID b6ab495), informando se concorda com a conta apresentada ou, em caso de divergência, apresente impugnação fundamentada, bem como os cálculos que entende devidos, incluindo os valores das contribuições previdenciárias, quota-parte reclamante e reclamada (somente INSS e SAT), e fiscais, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST e da IN RFB nº 1.500/2014, de forma analítica (indicando o número de meses da condenação e o valor total tributável), se cabíveis, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja depósito recursal realizado por meio de guia de depósito judicial (GDJ – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), os cálculos deverão observar, como data final de atualização (juros e correção monetária), a data do efetivo pagamento do primeiro depósito recursal comprovado nos autos, a fim de possibilitar as devidas deduções quando da homologação da conta. Atente-se a parte. Em se tratando de reclamada em recuperação judicial ou massa falida, eventuais valores apurados a título de FGTS deverão ser apresentados separadamente no respectivo quadro-resumo (FGTS – principal e FGTS – juros de mora). Cumpra-se. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico. ITAPEVI/SP, 28 de julho de 2026. MARCOS JUNIOR AZEVEDO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TRANSNAC TRANSPORTE E SERVICOS EIRELI - ME

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