Processo 1002840-59.2024.8.11.0028

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1002840-59.2024.8.11.0028
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NÚMERO ÚNICO: 1002840-59.2024.8.11.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [REAJUSTE CONTRATUAL, PLANOS DE SAÚDE] RELATORA: EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES TURMA JULGADORA: [EXMA. SRA. DESA. SERLY MARCONDES ALVES, EXMA. SRA. DESA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] PARTE(S): [JOSE JOADIR DO AMARAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), JOSE JOADIR DO AMARAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSIANA ANTONIA PROENCA AMARAL DE MORAIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.533.726/0001-88 (APELANTE), JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PANTANAL LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 36.946.317/0001-62 (APELANTE), AMANDA BARBARA DE OLIVEIRA SODRE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSIANA ANTONIA PROENCA AMARAL DE MORAIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.533.726/0001-88 (APELADO), JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PANTANAL LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 36.946.317/0001-62 (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO, POR UNANIMIDADE, APÓS A 1ª VOGAL (DESA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA) RETIFICAR SEU VOTO PARA ADERIR AO VOTO DA RELATORA, QUE FOI ACOMPANHADA PELO 2º VOGAL (DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO). E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. TEMA 610/STJ. INAPLICABILIDADE. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação determinado pela Vice-Presidência deste Tribunal, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão de aparente desconformidade entre o acórdão desta Câmara e a tese do Tema 610 do STJ, relativa à prescrição trienal da pretensão decorrente de nulidade de cláusula de reajuste em contratos de plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão desta Câmara apresenta desconformidade real com o Tema 610 do STJ a justificar o exercício do juízo positivo de retratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 610 do STJ define exclusivamente o prazo prescricional da pretensão revisional em contratos de plano de saúde, pressupondo pedido válido e pretensão apta ao mérito, sem alcançar questões processuais anteriores relativas à determinação do pedido e à estabilização da demanda. 4. O acórdão recorrido rejeitou a pretensão de revisão dos reajustes pretéritos não por prescrição, mas por ausência de pedido certo e determinado, nos termos dos artigos 324 e 1.014 do Código de Processo Civil, fundamento situado em plano lógico anterior ao da prescrição e alheio ao âmbito normativo do Tema 610. IV. DISPOSITIVO E TESE Exercido juízo negativo de retratação. Tese de julgamento: O Tema 610 do STJ não incide sobre acórdão que rejeitou pretensão revisional por ausência de pedido certo e determinado, fundamento processual anterior e…

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