Processo 1002847-58.2025.5.02.0241

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002847-58.2025.5.02.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002847-58.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: ANTONIO RAMOS DO AMARAL FILHO RECLAMADO: TEXTIL J SERRANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a1d5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO RAMOS DO AMARAL FILHO em face de TEXTIL J SERRANO LTDA, decido, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, rejeitar a impugnação aos valores lançados na inicial, pronunciar a prescrição das pretensões cuja exigibilidade seja anterior a 26/10/2020, extinguindo o feito, em relação a estes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, os pedidos da parte Reclamante para condenar a  parte Reclamada a pagar, no prazo legal: Adicional de insalubridade e repercussões;Horas extras e repercussões;Indenização dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada. Condeno a parte reclamada a pagar honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte autora, fixados no patamar de 5% do valor do crédito bruto da parte reclamante que se apurar em liquidação, assim como condeno a parte reclamante a pagar honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte reclamada, fixados no patamar de 5% sobre o valor que resultar da liquidação aduzida na exordial para os pedidos integralmente rejeitados, observados os termos da fundamentação. Honorários periciais a cargo da parte Reclamada no importe de R$ 4.500,00, sujeitos à atualização monetária de acordo com a OJ 198 da SBDI-1 do C. TST. O quantum debeatur será apurado em liquidação por cálculos, nos limites dos pedidos da parte reclamante e na forma da fundamentação supra que integra esse decisum para todos os efeitos legais, observado o procedimento a ser determinado oportunamente pelo Juízo da execução. Ressalte-se que os cálculos não poderão ser superiores aos apresentados na peça inicial, individualmente considerados, e limitados ao valor atribuído à causa (artigos 141, 292, VI, e 492, caput, todos do CPC), consoante firme entendimento do C. TST: JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDO LÍQUIDO E CERTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. Nos termos dos artigos 128 e 460 do CPC/73, e dos atuais arts. 141 e 492 do CPC/2015, o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão, sendo-lhe vedado proferir sentença de natureza diversa da pedida pelo autor, condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Desta forma, tendo o reclamante estabelecido, na inicial, pedidos líquidos, indicando o valor pleiteado em relação a cada uma das verbas, deve o juiz ater-se a tais valores, sobre pena de proferir julgamento ultra petita. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - ARR-10043-29.2015.5.03.0109, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 16/08/2019) - grifou-se. Não há dedução a ser observada, uma vez que foram deferidos títulos não pagos pela parte reclamada. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Para fins de atendimento ao disposto no art. 832 da CLT, a natureza das verbas contempladas nesta decisão observará o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91. Haverá recolhimentos do imposto de renda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados