Processo 1002853-28.2025.5.02.0609
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002853-28.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: NAYARA DOS SANTOS FELIX RECLAMADO: JOSE ANTONIO MACHADO TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2c630 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DECISÃO 1. Ante a concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante em Id. ffa4beb. 2. Considerando o valor total das contribuições previdenciárias, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023, desnecessária a intimação do INSS. Importante ressaltar que, nos termos da redação do inciso V da súmula 368 do TST, com observação fixada de modo expresso no julgado, são devidos, pela reclamada, juros sobre as contribuições previdenciárias (reclamante e reclamada) desde a data da prestação do serviço até a data do efetivo pagamento. 3. Recolhimentos fiscais isentos (verbas tributáveis R$ 55.115,26, por 70 meses), apurados nos termos do item VI da Súmula 368 do TST e Instrução Normativa nº 1500/2014 da RFB, que tratam sobre rendimentos recebidos acumuladamente. 4. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 3.055,56, conforme os termos do artigo 789, I, da CLT. 5. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, em observação aos termos do artigo 26-A da Lei n. 8.036/90. Valores posicionados para 01/06/2026 Principal R$ 113.993,00 FGTS R$ 16.094,71 INSS reclamada R$ 16.186,02 Custas R$ 3.055,56 Honorários adv. R$ 6.504,39 INSS reclamante R$ 3.841,63 (a ser abatido do crédito da parte autora e transferido à Previdência Social) Total R$ 155.833,68 Intime-se a reclamada, para pagamento nos termos do art. 880 da CLT e para cumprimento das obrigações de fazer da sentença, por edital. A atualização dos cálculos até a data do depósito judicial deverá ser providenciada pela própria parte, sendo que a guia deverá ser emitida pelo seguinte link: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Independentemente de nova intimação, decorrido o prazo sem a garantia do juízo, dê-se prosseguimento à execução conforme art. 835 do CPC, nos seguintes termos: I. Tendo em vista que se trata de empresa individual, Id. 074848d, não há falar em limitação da responsabilidade ou necessidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para prosseguimento em face do titular. Nesse sentido: Não se configura desconsideração da personalidade jurídica quando uma pessoa física for titular de firma individual respondendo com todos os seus bens pelas obrigações e débitos contraídos na atividade empresarial. (Proc. 0001112-90.2011.5.02.0372 - Acórdão n° XXX.XXX.XXX-XX - Rel. Maria Elizabeth Mostardo Nunes - 25/05/2018) Assim, não havendo separação entre o patrimônio da empresa e do titular, defiro a inclusão no polo passivo do titular da reclamada, para execução nos termos seguintes. II. penhora em dinheiro com ofício ao Sisbajud. III. consulta ao Renajud para busca e bloqueio de veículos em face dos executados, desde já excetuando-se aqueles com gravame de alienação fiduciária, porque de propriedade de terceiros; IV. consulta ao Arisp para tentativa de localização de imóveis no estado de São Paulo; V. consulta ao Infojud para eventual localização de bens e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.