Processo 1002854-84.2026.8.13.0394
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002854-84.2026.8.13.0394/MG AUTOR : MARIA DAS GRACAS ALVES ANDRADE ADVOGADO(A) : VALTER FELIPE SANTIAGO (OAB MG109280) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA A parte autora alega, em síntese, que é pessoa idosa, viúva e beneficiária do INSS. Narra que em 23/02/2026 lhe foi concedido o benefício previdenciário de pensão por morte (benefício nº 235.233.783-0, no valor mensal de R$ 1.518,00), cujos pagamentos foram direcionados ao Banco Mercantil do Brasil, agência de Manhuaçu/MG. Relata que, ao comparecer à agência para o recebimento do valor alimentar, foi surpreendida pela informação de que existia um "bloqueio de indicativo anti-fraude", impedindo o saque dos valores. Aduz que tentou resolver o impasse reiteradas vezes pelas vias administrativas, enfrentando filas e abrindo protocolos, inclusive mediante reclamação pública na plataforma "Reclame Aqui" respondida pela ré em 07/05/2026, porém sem êxito prático. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para liberação do benefício. No mérito, pugnou pela confirmação definitiva da tutela com a liberação dos valores, condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação e indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00. A decisão liminar deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar que o réu procedesse, no prazo máximo de 30 dias, à análise definitiva e conclusiva da situação cadastral da autora, visando à regularização do cadastro e ao pleno restabelecimento do acesso ao benefício previdenciário, sob pena de multa. O réu apresentou contestação escrita e, preliminarmente, alegou a ausência de interesse processual (interesse de agir) quanto ao pleito de dano moral. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta sob o argumento de que a autora não concluiu o processo de "Primeiro Atendimento", deixando de enviar os documentos necessários para a validação cadastral e de segurança. Sustentou que agiu em exercício regular do direito de prevenção a fraudes, nos termos das resoluções do Banco Central, e que inexiste falha na prestação do serviço. Argumentou pela inexistência de danos morais indenizáveis e impugnou o pedido de indenização por danos materiais por ausência de prova documental. Dispensado relatório pormenorizado, em conformidade com artigo 38 da Lei n.º 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame das questões preliminares e de mérito. O réu suscita a carência de ação sob o fundamento de que a autora não comprovou qualquer lesão efetiva a direitos da personalidade, inexistindo utilidade ou necessidade no provimento jurisdicional buscado. Contudo, tal preliminar confunde-se diretamente com o próprio mérito da pretensão indenizatória, razão pela qual deve ser analisada conjuntamente com as questões de fundo, à luz da teoria da asserção, segundo a qual, o preenchimento das condições da ação deve ser verificado a partir das afirmações deduzidas na petição inicial. Desse modo, o exame acerca do efetivo abalo anímico sofrido diz respeito ao julgamento de mérito e não às condições da ação. Por tais razões, rejeito a preliminar de falta de interesse processual. A relação existente entre as partes é nitidamente consumerista, enquadrando-se nos conceitos de consumidora e fornecedor de serviços (arts. 2º e 3º da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.