Processo 1002866-39.2025.8.11.0055

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002866-39.2025.8.11.0055
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Tangará da Serra
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1002866-39.2025.8.11.0055. AUTOR: MATHEUS TAVARES FERRAZ REU: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO BRADESCO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. Vistos, Trata-se de ação de repactuação de dívidas com base na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por Matheus Tavares Ferraz em face de Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. e NU Pagamentos S.A., todos já qualificados nos autos. Alegou a parte autora, em síntese, que é servidor público e, em razão de sucessivas contratações de empréstimos consignados e pessoais junto às instituições financeiras requeridas, ingressou em situação de superendividamento, comprometendo aproximadamente 591% de sua renda líquida mensal, o que inviabiliza o custeio de suas despesas básicas e compromete o seu mínimo existencial. Narrou que aufere renda líquida mensal de R$ 4.296,17 e que os descontos mensais oriundos de contratos de empréstimo totalizam a importância de R$ 25.405,52, restando-lhe quantia insuficiente para a própria subsistência. Por conta disso, requereu, em sede de tutela de urgência, que os descontos fossem limitados a 30% de sua renda líquida mensal (subsidiariamente a 35%), com a suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos pelo prazo de 06 (seis) meses, e que as partes requeridas se abstivessem de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e retirassem-no, caso já tivessem realizado a inclusão. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a exibição dos contratos de empréstimo celebrados. Ao final, na hipótese de acordo parcial ou inexistência de acordo, requereu o prosseguimento do feito com a conversão em processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas. No ID 187966695 a inicial foi recebida, oportunidade em que foi concedida a gratuidade da justiça, indeferido o pedido de tutela de urgência, deferida a aplicação do CDC e indeferido o pedido de inversão do ônus da prova. Ainda, foi deferido o pedido de exibição dos contratos celebrados com a parte autora. Nos IDs 188422047, 188422048, 188422049 e 188422050 os requeridos Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A. e NU Pagamentos S.A. foram respectivamente citados por meio eletrônico. No ID 191097732 o requerido Banco do Brasil S.A. apresentou contestação arguindo, em preliminar, a falta de interesse de agir, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e a impugnação à justiça gratuita. No mérito, sustentou a legalidade dos procedimentos adotados e que o superendividamento ocorreu por culpa exclusiva da parte autora. No ID 191684021 a requerida NU Pagamentos S.A. apresentou contestação arguindo, em preliminar, a inépcia da inicial, a nulidade de assinatura eletrônica, a ausência de interesse processual e a impugnação à justiça gratuita. No mérito, sustentou a ausência de preenchimento dos requisitos da Lei do Superendividamento. No ID 194164189 a requerida Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. apresentou contestação arguindo a ausência de pretensão resistida e, no mérito, a ausência de preenchimento dos requisitos legais. No ID 194516792 o requerido Banco Bradesco S.A. apresentou contestação arguindo, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados