Processo 1002868-81.2024.8.11.0010

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1002868-81.2024.8.11.0010
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Jaciara
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 2ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, ramal 222, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 25 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MAYUMI KOBAYASHI PROCESSO n. 1002868-81.2024.8.11.0010 Valor da causa: R$ 21.489,36 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO Endereço: AV BANDEIRANTES, 2426, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 POLO PASSIVO: Nome: VALDIR APARECIDO PRADO Endereço: lugar incerto e não sabido Nome: VALDIR APARECIDO PRADO Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO, sociedade cooperativa, cooperativa de crédito, inscrita no CNPJ sob o nº 32.983.165/0002-06, com sede na Avenida Brasil, n° 189, em Campo Verde - MT - CEP: 78.455-000, endereço eletrônico: centro.oeste@bvaa.adv.br neste ato representado por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V.Exa., intentar a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Em desfavor de VALDIR APARECIDO PRADO ME, devidamente inscrito no CNPJ sob n° 23.583.025/0001-60, denominado EMITENTE, com sede na Rua Cassimiro Dias, n° 477, Bairro Centro, Município de São Pedro da Cipa-MT, endereço eletrônico nilsonms04@hotmail.com CEP 78835-000; VALDIR APARECIDO PRADO, Brasileiro, solteiro, administrador, devidamente inscrito no CPF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, denominado AVALISTA, residente e domiciliado na Rua Quatro, n° 34, Bairro Indefinido, Município de Cuiabá-MT, CEP 78089-712, endereço eletrônico valdir@hotmail.com, pelas razões de fato e de direito que, concessa venia, passa a expor: Rua Djalma Farias, 159, Torreão - Recife - PE, CEP: 52.030-195 Fone: 55 (81) 3222.2159 | www.brunovanderlei.adv.br E-mail: contato@bvaa.adv.br 2 I. DO FORO DE ELEIÇÃO. Nos termos da Cédula de Crédito, as partes elegeram a comarca de emissão do título, qual seja, Jaciara-MT, como competente para julgar quaisquer litígios decorrentes de referido título de crédito. Tal cláusula encontra embasamento no artigo 63 do CPC e Súmula 335 do STF. II. DOS FATOS. O Executado emitiu em 19/04/2022, “Cédula de Crédito Bancário nº C203312100” na qual se obrigou, ao adimplemento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 36 (trinta e seis) vencendo a primeira parcela, em 20/06/2022 e a última em 20/05/2025. Ocorre que o Emitente descumpriu com o pactuado, deixando de adimplir com a obrigação, o que provocou a rescisão automática da avença e o vencimento antecipado de toda a dívida, cujo saldo devedor perfaz o valor de R$ 21.489,36 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos). Não obstante todos os esforços da Exequente, não se logrou êxito no…

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