Processo 1002871-26.2025.8.11.0002

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1002871-26.2025.8.11.0002
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1002871-26.2025.8.11.0002 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Restabelecimento] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [LUIS MAURO CRUZ MATOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), JOAO ROGERIO MELLO MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DANIELA MARIANA GOMES DE FREITAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.979.036/0001-40 (APELADO), JOAO LEOPOLDO BACAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PATOLOGIA LOMBAR. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. PROVA EMPRESTADA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A PERÍCIA PRODUZIDA NOS AUTOS. TEMA 416 DO STJ. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação acidentária proposta por segurado que exercia a função de abatedor de gado, voltada ao restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária acidentário e, subsidiariamente, à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária ou de auxílio-acidente, sob alegação de incapacidade decorrente de patologia lombar relacionada ao trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prova emprestada produzida na Justiça do Trabalho prevalece sobre a perícia judicial realizada na ação acidentária; (ii) estabelecer se ficou comprovada incapacidade laborativa temporária ou permanente apta a justificar o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária ou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente; e (iii) determinar se há sequela consolidada com redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, apta a ensejar auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário e a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente exigem prova técnica segura da incapacidade laborativa, temporária ou definitiva, não bastando a mera existência de doença, dor ou alteração em exame de imagem sem repercussão funcional incapacitante. 4. O auxílio-acidente exige lesão consolidada e redução permanente da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ainda que mínima, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/1991 e do Tema 416 do STJ. 5. A perícia judicial produzida nos autos diagnosticou transtorno dos discos intervertebrais lombares com radiculopatia,…

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