Processo 1002875-26.2023.8.11.0037
TJMT • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1002875-26.2023.8.11.0037 Ação Monitória Requerente: IUNI EDUCACIONAL S/A. Requerido: LUCAS VINICIUS KRAPPER Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por IUNI UNIC EDUCACIONAL LTDA em face de LUCAS VINICIUS KRAPPER, partes qualificadas. A autora objetiva a constituição de título executivo judicial no valor de R$ 109.088,36 (cento e nove mil, oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), decorrente de débitos oriundos da prestação de serviços educacionais. Narra a autora, em síntese, que celebrou com o réu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o curso de Direito, tendo o requerido aderido, ainda, ao programa de Parcelamento Estudantil Privado – PEP 30, instrumento por meio do qual foi concedido ao aluno o benefício de postergar o pagamento de parte das mensalidades para o término do curso. Aduz que o réu frequentou o curso por diversos semestres, porém formalizou sua desistência em 18 de julho de 2022, o que, nos termos das cláusulas contratuais, acarretou o vencimento antecipado e imediato de todo o saldo remanescente das mensalidades postergadas. Afirma que, não obstante a exigibilidade do débito, o réu quedou-se inerte, deixando de efetuar o pagamento do montante devido, razão pela qual se viu compelida a ajuizar a presente demanda. Instruiu a petição inicial com o contrato de prestação de serviços educacionais, o instrumento de adesão ao PEP 30 mediante aceite digital, o histórico escolar do requerido e a planilha de evolução do débito atualizado. Regularmente citado após diligências, o réu ofertou tempestivamente EMBARGOS À MONITÓRIA (ID 207620419), por meio dos quais, em sede preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial por falta de individualização dos débitos cobrados e a carência da ação por ausência de prova escrita idônea a embasar o rito monitório. No mérito, sustentou a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a necessidade de inversão do ônus da prova, a abusividade dos encargos moratórios lançados na planilha, a falta de transparência e clareza dos valores cobrados, especialmente quanto ao denominado "Acordo nº 38343971", cujo instrumento não foi acostado aos autos, e a ilegalidade da retroatividade dos juros de mora a data anterior à desistência do curso. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita, acostando holerites e extratos bancários que demonstram comprometimento integral de sua renda com empréstimos consignados, bem como pugnou pela produção de prova pericial contábil para apuração dos valores efetivamente devidos. A autora apresentou IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS (ID 210464744), rechaçando todas as teses defensivas, sustentando a legalidade e a higidez dos cálculos apresentados, a validade das cláusulas contratuais e a suficiência dos documentos acostados à inicial para embasar o rito monitório. Instadas a especificarem provas, as partes se manifestaram, tendo o réu reiterado o pedido de perícia contábil e a autora pugnado pelo julgamento antecipado da lide. Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO O feito comporta julgamento imediato, nos termos do art. 355, I, do CPC, porquanto a matéria controvertida é eminentemente jurídica e documental, não demandando dilação probatória. Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pelo réu. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a interpretação de…
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