Processo 1002878-67.2025.8.11.0018
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1002878-67.2025.8.11.0018 Autores: Mariano Haziak e Janete Haziak Requerido: Banco Bradesco S.A. Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Reparação por Danos Materiais e Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Mariano Haziak e Janete Haziak em face de Banco Bradesco S.A., partes qualificadas. Narraram os Autores, em síntese, que o primeiro demandante, pessoa idosa e cliente da instituição financeira requerida, teria sido vítima de sofisticada fraude bancária ocorrida em 08/10/2025, fato que teria dado causa a invasão de sua conta corrente n.º 13279-9, agência n.º 667-0, com a contratação de empréstimo no valor de R$ 40.000,00 (n.º 0000544201120) e a realização de sucessivas operações financeiras atípicas, totalizando um prejuízo alegado de R$ 516.000,00. Aduziram que a segunda Autora, filha do primeiro, teve sua conta bancária indevidamente utilizada como "ponte" para a pulverização de valores. Sustentaram que a consumação do dano decorreu da inércia dos mecanismos de segurança do banco requerido, que teriam falhado tanto preventivamente, ao não bloquear operações atípicas ao perfil de consumo do correntista. Invocaram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva. Postularam a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a tutela de urgência para suspensão das cobranças e abstenção de negativação, a declaração de inexigibilidade do contrato de empréstimo, a restituição do dano material no valor de R$ 476.000,00 em favor do primeiro Autor e indenização por danos morais em favor de ambos os Autores, além da inversão do ônus da prova. Juntaram documentos. Decisão inicial de Id. 216100720 determinou a intimação da parte autora para comprovação da hipossuficiência financeira. Manifestação dos Autores e juntada de documentos a partir do Id. 217253922. Decisão de Id. 218264015 deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos pagamentos e cobranças do empréstimo n.º 0000544201120 realizado na conta e em nome do Autor; a proibição de inserção do nome do Autor Mariano Haziak em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00; deferiu a gratuidade da justiça aos Autores; aplicou a inversão do ônus da prova; determinou a remessa dos autos ao CEJUSC Virtual Estadual e a citação do Requerido. Termo de audiência de tentativa de conciliação que restou infrutífera no Id. 221637896. Contestação apresentada pelo Requerido no Id. 223531153. Sustentou culpa exclusiva do consumidor, ao argumento de que o próprio Autor teria repassado voluntariamente seus dados pessoais e bancários a terceiro estelionatário, a romper o nexo causal. Argumentou a regularidade das transações e justificou terem sido realizadas mediante autenticação eletrônica com credenciais pessoais legítimas, dispositivo de segurança vinculado e dentro dos limites transacionais previamente configurados; arguiu ter ocorrido a descaracterização do fortuito interno e a configuração de fortuito externo; o exercício regular de direito e a ausência de dano moral indenizável. Postulou pela revogação da tutela provisória deferida e, ao final, o julgamento improcedente dos pedidos. Juntou documentos. Impugnação à Contestação no Id. 224552460. No Id. 224729436, os Autores noticiam o descumprimento da decisão liminar. Aduzem que, a despeito da ordem de suspensão e da ciência…
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