Processo 1002886-26.2026.8.11.0045

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1002886-26.2026.8.11.0045
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Lucas do Rio Verde
Última publicação
03/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1002886-26.2026.8.11.0045. AUTOR: LERI FARIAS GONCALVES REU: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc. Ausente o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento. Decido. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR MORAIS proposta por LERI FARIAS GONCALVES em desfavor do BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Cumpre anotar que o caso em apreço é hipótese que comporta o julgamento imediato do mérito, nos termos do inciso I do artigo 355 do CPC, não havendo, salvo melhor juízo, a necessidade de dilação probatória. Inicialmente, antes de qualquer outra digressão, reputo prescindíveis maiores divagações acerca das preliminares, posto que perfeitamente cabível no caso em epígrafe o disposto no art. 488 do CPC, in verbis: “Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.” Desta forma, as preliminares suscitadas pela segunda promovida não são suficientes para impedir a análise do mérito. MÉRITO Em síntese, relata a Reclamante que teve pedido de empréstimo recusado em instituição financeira, sendo a negativa motivada pela existência de apontamentos de débitos vencidos referente ao anos de 2022 e 2023 mantido pela parte requerida junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR. Diante dos fatos, requer a exclusão do registro e a devida reparação pelos danos morais sofridos. Por outro lado, em sede de contestação, a Ré sustenta que a inclusão de informações no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central ocorreu de forma regular, em razão de operação legítima em nome da Autora, inexistindo qualquer irregularidade ou vínculo indevido. Alega que o SCR possui finalidade meramente informativa, sem caráter restritivo, sendo regulado pela Resolução BACEN nº 4.571/2017. Defende que não há prova de ato ilícito ou de dano moral presumido, tampouco nexo causal entre a suposta negativação e os prejuízos alegados, razão pela qual pugna pela improcedência dos pedidos. Pois bem. A controvérsia cinge-se acerca da legalidade da manutenção do nome da Reclamante no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), e, consequentemente, do cabimento de indenização por danos morais. Ao julgar o REsp nº 1.117.319 a Ministra Nancy Andrighi discorreu que “O SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil -, conforme definição extraída do sítio do BACEN, "é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras (IFs) no país". Como todo sistema de informações, o Sisbacen - e nele inclui-se o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) - deve ser alimentada, missão que cabe às instituições bancárias. A Resolução 2.724/00 do BACEN determina que as instituições financeiras prestem a essas informações sobre o montante dos débitos e responsabilidades contratuais de seus clientes, ainda que não haja inadimplência, sempre que ultrapassar determinado valor, constante das normas emanadas pelo BACEN. Prestar informações ao BACEN das operações financeiras realizadas constitui, portanto, obrigação do banco, e não faculdade, como ocorre com os cadastros de inadimplentes,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados