Processo 1002895-22.2018.4.01.3200
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002895-22.2018.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:POLIMIX CONCRETO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILA LIMA MONTEIRO - AM5901-A DESTINATÁRIO(S): POLIMIX CONCRETO LTDA PRISCILA LIMA MONTEIRO - (OAB: AM5901-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457939584) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002895-22.2018.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002895-22.2018.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:POLIMIX CONCRETO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILA LIMA MONTEIRO - AM5901-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1002895-22.2018.4.01.3200 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença (ID 65682024) que julgou improcedente o pedido de ressarcimento ao erário dos valores despendidos a título de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, por entender que não restou comprovada a responsabilidade civil da empresa ré, e por não haver provas de inobservância do seu dever, nem de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho. Em suas razões recursais (ID 65682027), a parte apelante sustenta, em síntese, que a empresa apelada descumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho, especificamente, a NR 12 - segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Argumenta que os laudos elaborados pelos Auditores Fiscais do Trabalho concluíram pela culpa, por negligência, da parte ré. Contrarrazões apresentadas (ID 65682030). O Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito da lide ao argumento de ausência de hipótese de intervenção obrigatória (ID 67052040). É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1002895-22.2018.4.01.3200 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Presentes os requisitos de admissibilidade, passo ao exame do mérito. A questão controvertida versa sobre o ressarcimento ao erário consoante a ocorrência de acidente de trabalho e a hipótese de culpa da empresa que ensejaria, desse modo, a responsabilidade civil. Observa-se dos autos que o grave acidente de trabalho ocorrido na Polimix Industrial da Amazonia envolvendo o empregado Waldiney de Magalhães Ozorio “ocorreu no momento em que o operador acessou a esteira para corrigir a posição dos sacos de cimento que estavam engatados/presos no equipamento. Todavia, para acessar a esteira com segurança, faz-se necessário apertar o botão de emergência da máquina para que a mesma fique totalmente desligada. O botão de Liga/Desliga apenas é insuficiente para desativar a máquina que fica em um estado de Stand by (de espera)”, conforme consta no Relatório de Análise de Acidente de Trabalho (ID 65675377). Consta ainda no referido relatório que a auditoria lavrou dois autos de infração: 1) 21.331.746-0:…
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