Processo 1002906-02.2025.5.02.0385
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002906-02.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: LOUIS JEUNE ESTIVERNE RECLAMADO: B. TOBACE INSTALACOES ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3af31c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo n. 1002906-02.2025.5.02.0385 S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO LOUIS JEUNE ESTIVERNE, qualificado na petição inicial, ajuíza reclamatória trabalhista em 02/12/2025 em face de B. TOBACE INSTALACOES ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA, primeira reclamada, e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., segunda reclamada, igualmente identificadas, requerendo, após exposição fática, a condenação das reclamadas à satisfação dos pedidos contidos na petição inicial de ID 6f8d9c1. Dá à causa o valor de R$856.152,23. A primeira proposta conciliatória não é aceita. As reclamadas contestam a totalidade dos pedidos e requerem a improcedência da ação. São produzidas provas documental e testemunhal, colhendo-se os depoimentos do reclamante e do preposto da primeira reclamada. A instrução é encerrada. A última tentativa de conciliação é rejeitada. Retornam os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Isso posto, DECIDO: II – FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE DE PARTE A primeira reclamada não possui legitimidade para defender, em nome próprio, direito alheio, em face do quanto disposto no artigo 18 do CPC. Rejeito. PRESCRIÇÃO Ajuizada a demanda em 02/12/2025, porque regularmente invocada pela reclamada, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 02/12/2020, extinguindo-as, com resolução de mérito, nos termos do art. 7º, XXIX da CF, art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC. SALÁRIO PRODUÇÃO. PRÊMIOS. DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO. Aduz o reclamante que, além do salário fixo, foi prometido o pagamento de R$ 1.000,00 mensais, caso executasse 30 podas diárias. Afirma que, apesar de cumprir efetivamente a referida meta, a reclamada jamais pagou corretamente o valor a título de produção. Pugna, assim, pelas diferenças que lhe são devidas, bem como que os valores sejam integralizadas ao salário, com reflexos nas demais parcelas salariais. A reclamada, por sua vez, assevera que efetuava o pagamento de prêmio variável sob o título “prêmio desempenho superior” ou “PLR/Produtividade”, calculado de acordo com o documento arrolado em ID 469c026. Afirma que o autor recebeu corretamente o prêmio a partir de 06/2022, quando passou a atuar no setor “poda”. Pois bem, para que não assuma caráter salarial, o prêmio deve necessariamente decorrer de ato volitivo unilateral do empregador, com a finalidade de recompensar o empregado, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades (art. 457, §4º, da CLT). Na espécie, a reclamada juntou aos autos o documento denominado "Diretrizes para apuração - PODA" (ID 469c026), que estabelece critérios para o pagamento da remuneração variável, com valores entre R$ 0,50 a R$ 3,00 por poda, dependendo do tipo de árvore e do território. Todavia, a veracidade desse documento foi infirmada pela prova oral produzida pela própria ré, pois tanto o preposto quanto a testemunha convidada pela reclamada afirmaram categoricamente que o valor pago era de R$ 1,00 por poda. Assim, a reclamada não logrou êxito em demonstrar a regularidade dos critérios de pagamento, ante as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.