Processo 1002906-21.2025.8.11.0055
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1002906-21.2025.8.11.0055. AUTOR: THOMPSON BARBOSA QUINTANILHA REU: ALPHA INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA, CAPCOR CORRETORA DE CREDITOS LTDA Vistos, Trata-se de ação de restituição contratual c/c restituiçaõ de valores e danos morais, ajuizada por THOMPSON BARBOSA QUINTANILHA em face de ALPHA INVESTIMENTOS FINANCEIROS e CAPCOR CORRETORA DE CRÉDITOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Alega, em síntese, que no dia 09 de novembro de 2024, foi abordado por um representante da requerida Alpha, oferecendo um suposto financiamento para construção de sua casa própria. Conta que durante toda a tratativa com a empresa ALPHA INVESTIMENTO FINANCEIROS, inclusive por meio de áudios em anexos aos autos, verifica-se que os prepostos da empresa utilizaram reiteradamente o termo “autofinanciamento”, em momento algum esclarecendo de forma clara e precisa que se tratava de contrato de consórcio. Informa que assinou o contrato e depositou o montante de R$ 20.346,47 (vinte mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) em 09/11/2024, acreditando que estava aderindo a um financiamento habitacional. Aduz que, após o pagamento da primeira parcela e a constatação da ausência de liberação do valor contratado, descobriu que na verdade, firmara contrato de adesão a um grupo de consórcio. Diante disso, enviou notificação extrajudicial a requerida em 06 de fevereiro de 2025, requerendo a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos (R$ 20.346,47), corrigidos e atualizados, em razão da nulidade do negócio jurídico viciado. Relata que a requerida apresentou parecer jurídico em 12 de fevereiro de 2025, limitando-se a defender a legalidade do contrato firmado, sustentando que a empresa apenas atua como consultora financeira e intermediadora da proposta de consórcio, e que todas as informações teriam sido devidamente prestadas. Ainda, informou que a devolução dos valores pagos somente poderá ocorrer após a contemplação da cota ou ao final do grupo. Diante disso, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata de quaisquer cobranças relativas ao contrato. Requereu, ainda, a inversão do ônus da prova, a rescisão do contrato, com a declaração de sua nulidade por vício do consentimento, a condenação da requerida à devolução em dobro de R$40.692,94 (quarenta mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), correspondente à repetição do indébito, bem como danos morais no valor de R$ 20.000,00. A peça exordial foi distribuída com a ficha de pré-simulação (Id. 187924218), contrato (Id. 187924219), notificação extrajudicial (Id. 187924230), ata notarial dos áudios (Id. 187924237) e prints das conversas (Id. 187927191). Proferida decisão no Id. 190990699, deferindo a tutela de urgência, para determinar a imediata suspensão de quaisquer cobranças ou execuções relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como determinar que a requerida se abstenha de negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito. Na mesma oportunidade, foi deferida a inversão do ônus da prova e determinada a remessa dos autos ao CEJUSC. A parte requerida CAPCOR CORRETORA DE CREDITOS LTDA apresentou contestação no Id. 197342283, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a ausência de vício de vontade, destacando que o contrato possui cláusulas claras sobre a natureza de consórcio e que o autor…
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