Processo 1002910-46.2025.5.02.0609
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002910-46.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: SIVALDO TIMOTEO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35eaac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Face ao exposto, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 10/08/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a tais parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por SIVALDO TIMOTEO DA SILVA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, para condená-la ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação. Condena-se a Companhia Brasileira de Distribuição ao adimplemento das seguintes obrigações: Adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo nacional vigente no período não prescrito (de 10/08/2020 a 23/06/2025);Reflexos do adicional de insalubridade em aviso-prévio indenizado, 13º salários proporcionais, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa compensatória de 40% (quarenta por cento). Condena-se a reclamada na obrigação de fazer consistente na emissão e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, contemplando todo o período contratual não prescrito, com a indicação da exposição ao agente físico frio e o enquadramento da insalubridade em grau médio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação específica para tal fim, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais). A condenação ficará limitada (no máximo) aos valores líquidos indicados na petição inicial, ressalvados juros e atualização monetária, pois definidores dos limites da lide. Os depósitos dos reflexos do adicional de insalubridade em FGTS e multa rescisória de quarenta por cento devem ser feitos na conta vinculada do trabalhador, no prazo de 05 dias, contados da intimação da decisão após o trânsito em julgado dessa sentença, com comprovação nos autos, sob pena de execução direta. Esta sentença é proferida nos termos da fundamentação supra, que a integra. Com o advento da Lei 14.905/24, cujos efeitos começaram a ser produzidos em 30.08.2024 (60 dias após a sua publicação, cf. inciso II do art. 5º da Lei citada), para fins de atualização do crédito trabalhista devem ser aplicados os seguintes índices: a) na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais juros legais, nos termos do art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/91 (TRD); b) a partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024, apenas a taxa SELIC, nesta já englobados tanto a correção monetária como os juros de mora; c) a partir de 30.08.2024 até o efetivo pagamento do débito, para a atualização do crédito na fase judicial, o IPCA-E como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos (art. 389, parágrafo único, CC), acrescido dos juros de mora equivalentes à SELIC deduzido o índice de atualização monetária (IPCA-E), limitado a zero, caso a taxa apurada apresente resultado negativo (art. 406, §§ 1 e 3º, CC). Natureza jurídica das parcelas na forma do art. 28 da lei 8212. Os recolhimentos previdenciários deverão ser feitos pelo regime de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.