Processo 1002912-53.2022.4.01.3900
TRF1 • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002912-53.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA CHRISTINA DE SOUZA PINHEIRO - AC2647 e RODRIGO TREZZA BORGES - MG78792 POLO PASSIVO: ADMILTON JOSE MONTEIRO BRITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS CARLOS LOPES ARAUJO - PA32602 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ADMILTON JOSE MONTEIRO BRITO, visando à cobrança de débito decorrente de contratos bancários de crédito rotativo, CDC e cartão de crédito, no valor de R$ 50.472,34. A autora alega que a parte ré celebrou os contratos nº 121578400000751182 e nº 1578195000341210, utilizando os limites de crédito disponibilizados, sem efetuar a restituição dos valores pactuados. Sustentou o cabimento da ação monitória com fundamento no artigo 700 do CPC e nas Súmulas 233 e 247 do STJ, requerendo a constituição de título executivo judicial e demais consectários legais. A parte ré apresentou embargos monitórios, id. 1326388279, arguindo preliminarmente inadequação da via monitória, ausência de prova escrita apta e necessidade de dilação probatória. No mérito, alegou abusividade das taxas de juros, capitalização indevida e incidência do Código de Defesa do Consumidor, defendendo recálculo da dívida e afirmando que o valor devido corresponderia a R$ 29.884,92. Em impugnação aos embargos monitórios, id. 1370705782, a Caixa Econômica Federal sustentou a validade das cláusulas contratuais, a legalidade da capitalização de juros e da Tabela Price, bem como a inexistência de excesso de execução, requerendo a rejeição integral dos embargos e a procedência da ação monitória. A parte ré, por meio da manifestação de id. 1402904773, informou não possuir outras provas a produzir além das já juntadas aos autos. Conforme ata de audiência de conciliação de id. 2157850334, as partes celebraram acordo envolvendo os contratos discutidos na demanda, mediante pagamento à vista dos valores de R$ 3.500,00 e R$ 2.800,00, acrescidos de honorários advocatícios e custas processuais, ficando consignado que o inadimplemento acarretaria retomada do curso regular do processo. Posteriormente, por despacho de id. 2218977055, o Juízo converteu o julgamento em diligência e determinou a intimação da CEF para informar acerca do cumprimento do acordo firmado em audiência. Em manifestação de id. 2224235125, a CEF informou o descumprimento do acordo pela parte ré e requereu o prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. III – Fundamentação 1. Delimitação do objeto da lide Da análise da petição inicial, dos demonstrativos de débito, extratos e documentos contratuais juntados aos autos, verifica-se que a pretensão monitória deduzida pela autora decorre de duas relações negociais distintas: operações vinculadas ao cheque especial da conta corrente nº 00034121-0 e operações vinculadas ao Crédito Direto Caixa – CDC. Os demonstrativos de evolução da dívida apresentados pela autora individualizam lançamentos relacionados ao cheque especial e ao CDC, evidenciando a disponibilização de crédito em ambas as modalidades. Todavia, a análise da suficiência da prova escrita deve ocorrer separadamente quanto a cada relação contratual. Quanto ao débito em relação ao cartão de crédito mencionado na inicial, nada foi juntado aos autos, como contrato e faturas. 2. Da preliminar de inadequação da via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.