Processo 1002917-48.2024.8.26.0417

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1002917-48.2024.8.26.0417
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002917-48.2024.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Francisco José Alves Filho - Recorrido: Curso Beta On-line - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS- AUTOR REQUEREU A DESISTÊNCIA DO CURSO CONTRATADO PELA INTERNET NO MESMO DIA DA COMPRA. REQUERIDA QUE NÃO REALIZOU O CANCELAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. NÃO CABIMENTO. DEVER DE CANCELAMENTO DO CONTRATO ENTRE AS PARTES E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. APESAR DE CAUSAR ALGUM, O FATO NARRADO ENVOLVE MATÉRIA PURAMENTE PATRIMONIAL, QUE SE RESOLVE COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, NÃO IMPLICANDO QUALQUER LESÃO À ESFERA ÍNTIMA DO AUTOR. PRECEDENTES DO STJ E APLICAÇÃO DA SÚMULA 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JECS DESTE ESTADO: “MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS E GRAVES QUE A JUSTIFIQUEM, NÃO DÁ ENSEJO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”. R. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Ramos Francischetti (OAB: 320758/SP) - Rafael da Mota Mendonça (OAB: 131103/RJ) - 16º Andar, Sala 1607

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